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Justiça

TCE-PI determina o bloqueio de conta de 38 prefeituras e sete Câmaras municiais

Punição ocorre porque os gestores não prestaram contas referentes a fevereiro

Por: Roberto Carvalho - 02/06/2011

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou hoje (02) o bloqueio das contas bancárias de 38 Prefeituras e sete Câmaras Municipais piauienses que ainda não apresentaram suas prestações de contas referentes ao mês de fevereiro deste ano. Os gestores públicos são obrigados a prestar contas mensalmente, e têm um prazo de até 60 dias após a conclusão do mês para entregar os balancetes, tanto pelo sistema SAGRES (a prestação de contas eletrônica), quanto por meio de documentação complementar.As Prefeituras atingidas pela medida são Agricolândia, Alagoinha do Piauí, Anísio de Abreu, Aroeiras do Itaim, Bonfim do Piauí, Brasileira, Buriti dos Lopes, Capitão Gervásio Oliveira, Cocal, Cocal de Telha, Coronel José Dias, Cristino Castro, Curimatá, Curral Novo do Piauí, Curralinhos, Dom Inocêncio, Francisco Macedo, Francisco Santos, Itainópólis, João Costa, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Lagoa do Piauí, Marcolândia, Matias Olímpio, Milton Brandão, Monte Alegre do Piauí, Nova Santa Rita,Padre Marcos, Parnaguá, Pavussu, Prata do Piauí, Rio Grande do Piauí, Santa Filomena, São Raimundo Nonato, Sebstião Barros, Uruçuí e Vera Mendes.As Câmaras Municipais que tiveram as contas bloqueadas são as das cidades de Cocal, Cristalândia do Piauí, Nazaré do Piauí, Parnaguá, Riacho Frio, Rio Grande do Piauí e Santo Antônio dos Milagres.Tão logo os gestores apresentem os balancetes do mês de fevereiro, as contas serão desbloqueadas
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