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Municípios

Justiça Eleitoral rejeita pedidos de cassação dos mandatos de prefeito, vice e vereadores de Massapê do Piauí

Por: Roberto - 27/04/2021

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O grupo político que faz oposição no município de Massapê do Piauí sofreu mais uma derrota, desta vez, na Justiça. O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, julgou improcedente três Ações de Investigação Judicial Eleitoral que haviam sido movidas pela oposição contra o grupo político da situação.

As ações poderiam resultar na cassação dos mandatos dos eleitos aos cargos de prefeito, vice e vereador pelo grupo da situação, o que não ocorreu. A advogada Ivilla Barbosa Araújo atuou na defesa dos investigados.

Em uma das Ações, Wilton Coutinho Silva e Davi Felipe Alves, que, respectivamente, foram candidatos a prefeito e vice-prefeito, alegaram suposta fraude à cota de gênero em relação as candidaturas de Maria Gorete de Sousa Silva Gomes e Josilene Coutinho Silva ao cargo de vereador, e a partir disso, denunciaram todos os candidatos a vereador no grupo da situação.

Na sentença, o juiz demonstrou a inexistência de fraude praticada pelos representados no caso sob julgamento. Segundo o magistrado, as provas não autorizam a conclusão de que as candidaturas de Maria Gorete e Josilene Coutinho eram fictícias ou fraudulentas, com o único fim de preencher a quota de gênero.

O juiz destaca que o Ministério Público Eleitoral também entendeu que não ficou comprovada a fraude e abuso de poder, e se manifestou pela improcedência da Ação. “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz a sentença.

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Em outra Ação Eleitoral, Wilton e Davi denunciaram Rivaldo de Carvalho Costa, então candidato a prefeito, Bruna Maria Leal de Carvalho Dantas, que foi candidata a vice, e Francisco Ciriaco de Lima Santos, que disputou o cargo de vereador.

Os opositores alegam que fora veiculado, nas redes sociais de Massapê do Piauí e macrorregião, um áudio (gravação caseira), no qual o Francisco Ciriaco estaria oferecendo dinheiro em troca de votos.

Segundo o magistrado, em relação aos candidatos a majoritários, Rivaldo e Bruna, não foi possível vislumbrar prova alguma de que o suposto abuso de poder econômico ou a suposta captação ilícita tenha contado com a anuência ou ciência dos dois. “Pelo contrário, a transcrição juntada aos autos não revela relação direta ou indireta de nenhum dos representados, embora, ao que parece, a autora da gravação tenha buscado incriminar o interlocutor”, diz a decisão. O juiz destaca, ainda, que não há menção incriminadora, nem direta, nem indireta, aos candidatos a prefeito e vice-prefeito.

Francisco Ciriaco alegou que a gravação foi obtida por meio de flagrante preparado. O juiz pontuou que ficou evidente a parcialidade e que a real intenção da Avelina, que fez a gravação, não era comprovar a compra de votos que supostamente haveria no município, mas, apenas tentar produzir provas contra o representado Francisco Ciriaco, para que ele fosse cassado.

O juiz considera que a mídia não foi entregue à Justiça Eleitoral ou a outro a qualquer autoridade competente, mas sim, colocada nas redes sociais e supostamente entregue à coligação adversária. “Como se vê, a conduta da senhora Avelina se encaixa perfeitamente na figura do flagrante preparado”, diz o juiz. Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que não restam dúvidas quanto à premeditação da responsável pela gravação.

Ao final da sentença, o juiz afirmou que o conteúdo probatório produzido no processo não se apresentou suficiente a demonstrar a captação ilícita de sufrágio e nem o abuso de poder econômico proposta. “Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]”, decidiu o juiz.

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Na terceira Ação, também proposta pela Coligação opositora, foram denunciados o prefeito de Massapê em exercício na época, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, e os candidatos a prefeito e vice, Rivaldo Carvalho e Bruna Leal, respectivamente.

Wilton e David alegaram que o prefeito da época, teria praticado condutas que violam o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura de Rivaldo e Bruna, como a perfuração de poços artesianos em determinadas pessoas e localidades, o que, configuraria abuso de poder econômico por meio da prática de assistencialismo em momento de campanha, especificadamente voltada à captação ilegal de votos, o que comprometeria a lisura, a normalidade e legitimidade das eleições.

O então prefeito, Francisco Epifânio, afirmou que a data da contratação da perfuração dos poços se deu no mês de agosto e o projeto contemplava 10 localidades, e que essa era uma prática recorrente da sua gestão. Relatou, ainda, que nos últimos quatro anos de sua gestão foram equipados cerca de 30 poços, seguindo um plano de gestão.

Na decisão, o juiz pontou que nenhuma das condutas ilícitas narradas são praticadas pelo então candidato a prefeito Rivaldo e a vice Bruna.

O juiz concluiu que as provas apresentadas pela oposição no processo não se mostraram hábeis para comprovar a existência de condutas praticadas com o intuito de angariar votos para a campanha eleitoral dos investigados, ou seja, não ficou comprovado que a suposta perfuração de poço foi condicionada à obtenção de voto, e não oferecem a certeza necessária da ocorrência do abuso do poder econômico e da configuração do ilícito.

O juiz Antônio Genival colocou na sentença que Wilton e Davi não comprovaram a existência de abuso do poder econômico, compra de apoio político, captação ilícita de votos, gasto ilícito de campanha, ou qualquer ato comprometedor da moralidade e legitimidade das eleições, não podendo a Justiça Eleitoral condenar os investigados com base em meras presunções e ilações.

“Com isso, não estando configurados o abuso de pode econômico nem a prática de captação ilícita de sufrágio, e muito menos, ainda que tivesse sido comprovada essa prática, a participação dos candidatos investigados em suposta troca de votos por poços perfurados na campanha eleitoral de 2020, não há como acolher o pedido contido na inicial”, disse o juiz, julgando improcedentes os pedidos da oposição.

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As sentenças são datadas do último dia 25 de abril de 2021.

A VONTADE DO POVO FOI RESPEITADA

O prefeito de Massapê do Piauí, Rivaldo Carvalho, comentou a decisão da Justiça Eleitoral. “Recebemos essas decisões com muita alegria e tranquilidade. A Justiça foi feita, a democracia prevaleceu e a vontade da maioria do povo de Massapê foi respeitada. Vamos continuar com a mesma tranquilidade de sempre, administrando com responsabilidade e trabalhando para o povo de Massapê. Foi esse o nosso compromisso e é isso que vamos fazer”, disse, agradecendo: “Obrigado a Deus por todas as bênçãos!”, finalizou.

Resultado das eleições

Rivaldo Carvalho e Bruna Leal foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Massapê do Piauí no dia 15 de novembro após obtiverem 50,43% dos votos válidos, o que corresponde a 2.540 votos. O candidato adversário, Wilton Coutinho, do MDB, obteve 49,57%, ou que corresponde a 2.497 votos.

Além do prefeito e vice, grupo político da situação elegeu, também, seis dos nove vereadores do município – Remédios Carvalho, José Duruteu (Filô), Antônio Augusto (Tontonho), Nonato de Apolônio, José Marilson e Rafael Veloso.

Fonte: Ascom

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