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Saúde

MPF/PI determina devolução de 190 milhões ao Fundo de Saúde

O órgão move ação contra o Estado pelo descumprimento de lei que garante subsídios míninos de 12% para o setor.

Por: Roberto Carvalho - 11/07/2011

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O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal, contra a União e o Governo do Estado do Piauí.O motivo é o descumprimento, nos anos de 2006 e 2007, de preceito constitucional que determina a aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais para ações e serviços públicos de Saúde. A ação foi movida com base em inquérito civil público, iniciado na Procuradoria da República no Piauí a partir de representação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) - apontando as irregularidades identificadas na Auditoria nº7999, realizada na Secretaria Estadual de Saúde. De acordo com a auditoria do Denasus, no exercício financeiro de 2006, o Estado do Piauí deixou de cumprir as exigências da Emenda Constitucional nº 29/2000, no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 12% da receita corrente na Saúde, aplicando apenas o percentual de 8,09%. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de investir R$91.085.632,74 na área. Em 2007, o Estado do Piauí, mais um vez, deixou de cumprir as exigências da Constituição, destinando somente 8% das receitas para a Saúde. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 106.685.183,20 na área. Além desses fatos, o Denasus constatou que o Governo do Estado inseriu despesas alheias aos critérios e diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde como se tivessem sido gastos com ações e serviços públicos de Saúde. Detectou também o descumprimento do art. 33 da Lei 8.080/90 que determina o depósito e a movimentação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em conta especial, sob fiscalização do Conselho de Saúde respectivo. Para Leonardo Carvalho, o Governo do Estado, com base em Lei Complementar Estadual nº 80/2006, vem, de forma reiterada, deixando de aplicar na área de Saúde os recursos que a ela deveriam estar exclusivamente destinados.
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