Justiça
TCE só aceita notas fiscais eletrônica nas prestações de contas dos municípios
Por: Roberto Carvalho - 15/07/2011
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por unânime na sessão plenária de número 41 realizada no dia 30 de junho de 2011, que a partir do dia 01 de abril do corrente ano só serão aceita pela corte do TCE notas fiscais eletrônica nas prestações de contas dos municípios.A adequação se deu pelo fato de uma consulta a respeito do assunto através do prefeito municipal do município de Colônia do Gurgueia, a consulta foi submetida a apreciação do plenário do TCE que decidiu acatar por unannime, determinando o prazo de 90 dias contados apartir do dia 01/04/2011 para adequação da documentação fiscal as novas condições impostas pelo Decreto Estadual nº. 13.500/08.O TCE bateu o martelo decidindo que após esse prazo só serão aceitos para fins de prestação de contas ao Tribunal e comprovação das despesas realizadas notas fiscais eletrônicas, emitidas em confromidade com a legislação tributária estadual, sob penas das sanções fiscais já previstas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o TCE decidiu ainda que seja dada a ciência a Associação Piauiense de Municípios – APPM, para que seja dada a ciência a todos os municípios.