Por: Roberto - 01/07/2021
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PROCESSO DINÂMICO
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aponta que a prefeitura de Marcolândia usou de documentação supostamente forjada para justificar, posteriormente, à Corte de Contas, quando de fiscalização em face de auditoria no processo de inexigibilidade Nº 006/2020, a aquisição de vitamina C, ao valor de R$ 52.200,00, por inexigibilidade de licitação.
A vitamina seria para prevenir o novo coronavírus, ainda que não haja qualquer comprovação científica de sua eficácia para tanto. A contratada foi a empresa Dinâmica de Medicamentos Eireli, que tinha a incumbência de abastecer a Secretária de Saúde do município de Marcolândia com inúmeras caixas de vitamina C.
O relatório técnico concluiu, a priori, que “da análise da documentação foi possível extrair que várias peças acostadas ao processo administrativo foram forjadas, tendo em vista elementos do próprio material que comprovam tal afirmação”. A suspeita é que alguns documentos foram “fabricados” com a única finalidade de serem apresentados ao TCE após a auditoria.
“Na mesma linha do parecer jurídico, foi lavrado o termo de justificativa, que embora datado de 27/02/2020, também colaciona em seu texto trechos de lei já alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, de 20/03/2020”, salienta o relatório.
“Por fim, tem-se o parecer da comissão permanente de licitação, que, mesmo sendo datado de 27/02/2020, faz menção à captação de propostas de preços junto a potenciais contratantes, “de acordo com a Lei nº 13.979/2020”, exigência somente incluída supervenientemente pela Medida Provisória nº 926/2020, de 20/03/2020.
Em defesa, o ex-prefeito Francisco Pedro de Araújo chegou a dizer que a compra era uma “medida preventiva para fortalecimento do sistema imunológico, combate ao covid-19, [com] distribuição gratuita nos postos de saúde”.
O ex-gestor também informa que o valor foi pago “com recursos da Atenção Básica” e não com recursos federais destinados ao combate à covid-19.
A defesa do político informa ainda que apesar das falhas o “processo teve seu fim cumprido”. Também afirma que apenas houve “erro nas datas dos documentos”, a exemplo da justificativa da inexigibilidade de licitação.
“Nesse ponto explica-se que apesar de a justificativa estar datada de 11 de fevereiro de 2020 e as propostas constarem dos dias 20, 21 e 27 de fevereiro, explica-se que aconteceu apenas erro nas datas dos documentos, observando que de fato a empresa contratada fora a mais vantajosa para a administração”, afirmou.
A defesa sustenta também que “os tempos são difíceis, e estamos passando por um período nunca visto por pelo menos 8 gerações, o que, junto com a pressão de estarmos tratando de um assunto onde até a presente data ninguém sabe ao certo como explicar, terminaram por fazer acontecer erros pontuais na presente licitação, sem contudo gerar nenhum tipo de dano ao erário, pois apesar de ser tachada de inexigibilidade de licitação o processo se comportou como sendo dispensa de licitação [como de fato deveria ser, e foi], tendo sido escolhido a empresa e a proposta mais vantajosa para a administração pública”.
O relatório técnico preliminar do TCE também sustentou "falta de fundamentação técnica ou científica que embase a aquisição de vitamina C com o objetivo de prevenção ao coronavírus e falta de critérios para a definição dos quantitativos”.
MAIS MOVIMENTAÇÕES
O caso ainda depende de nova análise técnica por parte da Corte. Ainda irá para o Ministério Público de Contas para só depois, se não houver nenhuma intercorrência, ser analisado pelos conselheiros do TCE.
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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