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Geral

Conselheiro do TCE informa a respeito da Lei da Transparência nos municípios

O Conselheiro enfatizou a parceria com a APPM para mobilizar os gestores e promover capacitações para uma boa governança no Piauí

Por: Roberto Carvalho - 10/08/2011

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A Lei da Transparência (nº 131) foi sancionada em 27 de maio de 2009 e estabelece que a União,  Estados e municípios disponibilizem à população, a execução orçamentária e financeira, através da internet. As informações que devem ser disponibilizadas são referentes às despesas de gestão e à Receita. Sobre as despesas de gestão devem constar informações sobre os beneficiários dos pagamentos, os produtos fornecidos ou comprados, serviços prestados e processos licitatórios. No que se refere à Receita devem constar informações referentes às datas, valores creditados e a destinação desses recursos. A Lei da Transparência é complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal, para dar oportunidade ao cidadão de acompanhar a movimentação financeira da administração pública. A Lei da Transparência visa ainda garantir uma gestão fiscal responsável e a transparência da gestão. Para definir o prazo de cumprimento da Lei da Transparência, os critérios utilizados levam em consideração o índice populacional de cada município. A Lei da Transparência estabelece que o prazo para os municípios, com mais de 100 mil habitantes expirou em maio de 2010. Já os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes têm até  2011 para cumprir a Lei. Os municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil habitantes têm um prazo de quatro anos, a partir do dia em que a lei foi sancionada, ou seja devem cumprir a Lei até maio de 2013. Acerca dos prazos, o Conselheiro Substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo informa que o gestor não está limitado ao prazo da lei, podendo antecipar esse cumprimento. “Muitos gestores e órgãos públicos já anteciparam a data prevista pela Lei e já disponibilizam sua movimentação financeira através da internet. O próprio gestor tem todo o interesse em conferir à sua movimentação financeira, essa transparência. A informatização hoje é uma realidade, um caminho irreversível e todos devem se adequar e quanto antes os gestores se adaptarem a isso, melhor ainda”, ressalta. O Conselheiro lembrou que os gestores se utilizam bastante das ferramentas de informação, quando são obrigados a informarem sobre as suas finanças junto à Caixa Econômica Federal e no que se refere às ações do Sistema único de Saúde (SUS).Questionado sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado aos municípios para o cumprimento da Lei, o Conselheiro Jaylson Campelo informou que o TCE acessa os sites oficiais das prefeituras municipais, além do acesso em tempo real às paginas da Caixa Econômica Federal, do Governo Federal e também do Portal da Transparência do Estado do Piauí, em fase de implantação. “A partir dessa verificação o TCE tem como saber se os municípios estão cumprindo o que a lei determina”, diz. Apesar da fiscalização, não há um levantamento preciso do TCE, com os municípios que cumprem ou descumprem a Lei da Transparência atualmente. Dificuldades para cumprimento da Lei da TransparênciaPara os municípios piauienses, a principal dificuldade para o cumprimento da Lei da Transparência ainda é a informatização escassa e deficitária. “Ainda há dificuldade dos gestores disponibilizarem as finanças em uma página com uma boa estrutura de acessos e com agilidade. Os municípios precisam de informática para tudo, mas não creio que isso constitua um obstáculo e sim uma dificuldade inicial que é superável”, acredita o Conselheiro Jaylson Campelo. Benefícios do cumprimento da Lei para a sociedade e para a Gestão PúblicaO Conselheiro enfatiza que são muitos os benefícios do cumprimento da Lei, pois na medida em que o cidadão passa a acompanhar as finanças, gastos, convênios, projetos dos órgãos públicos, a possibilidade de haver qualquer tipo de desvio é bem menor, já que a fiscalização será mais ativa, através dos Portais de Transparência. “Quanto mais mecanismos de controle forem determinados pela Lei da Transparência, maior a probabilidade de que os recursos públicos sejam utilizados para a sua real finalidade. O cidadão deve estar consciente que os recursos públicos pertencem a toda a sociedade que a administração pública só funciona a partir desses recursos”, informa. Jaylson Campelo acredita que quando a população absorve a consciência que deve fiscalizar o andamento da administração pública, ocorre a melhoria da aplicação dos recursos. “O próprio gestor é movido pelas demandas sociais e com mais fiscalização, ele passa a ter um pouco mais de cuidado na administração. Com a Lei da Transparência ganha a população e ganham os gestores”. Penalidades em caso de descumprimentoOs prefeitos que descumprirem a Lei da Transparência podem ser punidos com sanções que vão desde a suspensão de transferências voluntárias do Governo Federal (como convênios), até o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. Incentivo aos municípios para o cumprimento da Lei da TransparênciaCom o intuito de estimular os municípios a cumprirem a Lei, o Tribunal de Contas do Estado promove capacitações para os gestores, servidores e para a própria população, através da Escola de Contas. “Reconhecemos que a tarefa do gestor é complexa, pois não é fácil administrar e prestar contas. O objetivo da Escola Contas é investir em capacitação e treinamento dos gestores, visando uma melhor prestação de contas”, ressalta o Conselheiro Jaylson Campelo. O Conselheiro enfatizou ainda a parceria constante com a Associação Piauiense de Municípios(APPM) para mobilizar os gestores e promover a capacitação continuada para a boa governança no Piauí.  
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