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Geral

Senado devolve à Câmara projeto que torna CPF número único de identificação

Por: Roberto - 29/09/2021

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O Senado aprovou nessa 3ª feira (28.set.2021), em votação simbólica, o PL (projeto de lei) 1.422/2019, que estabelece que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) será “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público.

O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

“A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem”, disse o senador.

“A ideia é mais do que saudável, é necessária e é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações.”

O relator acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.

“O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, declarou o senador.

O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”.

O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

Conforme o texto aprovado nessa 3ª feira (28.set), o número de inscrição no CPF deverá constar em:

cadastros e documentos de órgãos públicos; registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; DNI (Documento Nacional de Identificação); NIT (Número de Identificação do Trabalhador); registro no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); certificado militar; carteira profissional.

Ainda, em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Esperidião acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES) que retiraram do texto a previsão de que Estados, municípios e Distrito Federal poderiam dispor sobre casos excepcionais, ou seja, exigir outros números do cidadão.

Com informações da Agência Senado.

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