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Justiça

MP-PI ingressa com 20 ações para anular nomeações com acumulação de cargos ilegal

Por: Roberto - 08/12/2021

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A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ajuizou 20 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de obter o reconhecimento da nulidade de nomeações de servidores públicos que, de acordo com apurações, acumulam cargos ilegalmente.

Além das pessoas envolvidas, figuram como demandados o Estado do Piauí, o Município de Teresina, a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal de Teresina e outros órgãos públicos, incluindo municípios do interior.

As ações foram assinadas pelo promotor de justiça Francisco de Jesus Lima, titular da 42ª PJ, que requereu a declaração de nulidade dos atos de nomeação e a condenação dos servidores à perda das funções públicas e ao ressarcimento das remunerações recebidas, com decretação da indisponibilidade de bens, e sem prejuízo do pagamento da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Aos gestores responsáveis pelas nomeações, o MPPI também requereu a condenação ao pagamento de multas.

Promotor de justiça Francisco de Jesus Lima

Promotor de justiça Francisco de Jesus Lima

A soma dos valores a serem ressarcidos ao erário ultrapassa os R$ 2 milhões. O promotor de justiça frisa que a acumulação ilegal de cargos viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. A CF veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos, delimitados taxativamente. A proibição de acumular é abrangente e atinge todas as esferas do Poder Público, na administração direta e indireta.

Fonte: MP-PI

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