Por: Roberto - 28/01/2022
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Com o grande número de pessoas infectadas atualmente no município – até a presente data -, a Prefeitura de Belém do Piauí, publicou um novo decreto visando frear o aumento de casos da covid-19 na cidade.
O documento que entrou em vigor nesta quinta-feira, 27, tem validade de doze (12) dias, ou seja, até o dia 08 de fevereiro, podendo ser prorrogado.
Eventos e shows
Entre as novas regras, o decreto suspende eventos tanto para áreas públicas quanto privadas, com ou sem venda de ingressos. Com a decisão, fica proibido a realização de festas, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados de grande porte.
Conforme o documento, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas, em ambiente aberto ou semiaberto, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro, com utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico.
Rios e barragens
O decreto municipal também proíbe banhos em barragens, rios, açudes e piscinas, bem como visitas a locais turísticos, tendo como o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas.
Toque de recolher
No período abrangido pelo decreto, fica proibida também, a circulação de pessoas, das 00hs às 05hs, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com ressalvas aos deslocamentos de extrema necessidade.
Comércio
O comércio em geral pode funcionar até às 20h, de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 18h. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, trailers, bares, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar de segunda à domingo até às 00h.
Após as 00h, os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar, exclusivamente pela modalidade de entrega em domicílio ou retirada em balcão.
Os salões de beleza e barbearias funcionarão de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos até 15h.
Atividades esportivas
As atividades esportivas em espaços público ou privado ficam autorizadas ao funcionamento, ou seja, pode ser realizado torneios, campeonatos ou qualquer outra modalidade de disputa, sem a presença de público alvo que gere aglomeração.
Os eventos esportivos podem funcionar com a restrição da participação apenas dos atletas participantes, vedado a presença de público no local, bem como, a venda de bebidas alcoólicas no local das atividades e no seu entorno, utilização de paredão ou som ambiente.
Academias
As academias ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 22h, e aos sábados até às 18h.
Igrejas e Templos religiosos
As Igrejas e Templos religiosos poderão realizar cerimônias com duração de até 02 (duas) horas, desde que, respeite as regras sanitárias de prevenção a disseminação do COVID – 19.
Estabelecimentos autorizados
Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste Decreto deverão observar as medidas higiênico sanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus.
Controle do fluxo de pessoas no estabelecimento, a fim de não permitir aglomeração; Exigência de utilização de máscara por todos os que estejam no estabelecimento; Disponibilização de álcool em gel a 70% para assepsia das mãos, no momento do ingresso e saída do estabelecimento; Distanciamento social de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual, e caso necessitem, deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulam outras pessoas.
Decreto
Decreto n º03/2022 – Prefeitura de Belém do PiauíBaixar
Fonte: infonewss