Por: Roberto Carvalho - 21/09/2011
184
Foto: portalpontonetAs irregularidades apontadas demonstram a falta de respeito mínimo às normas relativas ao meio ambiente de trabalho, portanto, a Justiça do Trabalho deferiu a liminar requerida pelo MPT-PI determinando que a Construtora Silveira Sales cumpra os seguintes itens: fornecer EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação; anotar a CPTS de todos os trabalhadores, com a data efetiva do início da contratação; fornecer água potável e em condições higiênicas aos empregados; providenciar locais para os trabalhadores realizarem suas refeições; respeitar as normais legais referentes a jornada de trabalho e aos intervalos intrajornada, inclusive quanto ao pagamento de horas extras; transportar os trabalhadores para o local da obra em veículo que atenda aos requisitos da NR18 e abster-se de qualquer pagamento de salário “por fora”.
Foto: portalpontonetCaso descumpra qualquer um dos itens, a empresa pagará multa diária de R$ 5.000,00 por item descumprido, acrescido de R$ 1.000,00 por trabalhador flagrado em situação irregular. Os recursos serão destinados ao FAT ou à instituição idônea, pública ou privada, voltada a projetos de relevância social. O juiz determinou ainda que o Governo do Estado suspenda o repasse do pagamento da execução da obra à empresa, nos termos da decisão judicial, passando a fazê-lo através de depósito em juízo. O Procurador responsável ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa e enviou uma cópia à Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região a fim de que fosse apurada a responsabilidade do Estado do Piauí na exigência de condições decentes de trabalho nas obras contratadas com dinheiro público.Com informações do J292