Por: Roberto - 20/05/2022
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (18), a medida provisória (MP) que torna permanente o piso de R$ 400 no âmbito do Auxílio Brasil, programa alternativo do Bolsa Família.
O texto foi publicado, sem vetos, no Diário Oficial da União desta quinta (19).
A medida aprovada foi de maneira comprovada em 4 de maio e pela sequência para uma sanção. O chefe do andar executivo contratou o texto nesta tarde, em cerimônia de sanção com outros projetos de terceiro do Palácio do Planalto. A declaração não estava prevista na agenda do presidente.
De acordo com a nota do Planalto, o custo do programa será de R$ 88,5 bilhões. Destes, R$ 47,5 bilhões já eram estimados com o Auxílio Brasil.
O desenho do benefício extraordinário ano temporário foi adotado em dezembro passado porque o governo precisava de uma nova fonte permanente significativa no valor do programa financeiro, como exige a LRF. Essa fonte seriada foi traduzida no Imposto Renda, mas o texto acabou travando no Imposto de Renda.
Sem uma fonte de abundância suficiente, Bolsonaro editou em dezembro do ano passado uma MP, o benefício até extraordinário ou o fim de 2022 -o para atravessar o ano eleitoral sem violar a LRF.
Desde a aprovação da emenda da Constituição, que aprova o pagamento da dívida da edição, porém, o governo não obteve aprovação da emenda da Constituição, que o Congresso adicionou a dívida ou o teto de gastos flexíveis, a proteção fiscal do governo que limitou o pagamento da União e o teto flexível de gastos das despesas à medida da inflação.
Um dos dispositivos da regulamentação a partir da PEC ou autorização constitucional promulgada a partir da emenda, em 2022, como normas de autorização e demais requisitos do programa social sem necessidade de atender aos limites legais para despesas – na prática, aumento das condições para a LRF .
Um parecer jurídico da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), exibido em 28 de dezembro, indica que esse dispositivo autoriza o governo a tornar-se permanente, sem necessidade de uma fonte de compensação.
A é que autoriza a criação de uma solução permanente de receitas sem necessidade de avaliação de uma fonte de receitas. Por isso, uma fonte do governo, o sentido se a interpretação constitucional para que ele abre as despesas que repercutem em outros anos, desde que só seja possível em termos de caminho para o combate à pobreza.
Na equipe econômica, a avaliação é que, tendo base e legal, o benefício de R$ 400 já tem espaço garantido dentro dos gastos e também já está contabilizado nas metas fiscais estimadas para este e o próximo ano. Ou seja, não há uma restrição orçamentária à proposta.
Além disso, politicamente era muito pouco provável reduzir o valor dos atuais R$ 400.
Apesar disso, o tema é polêmico e dentro do próprio governo não há consenso. Há técnicos que fazem uma interpretação mais restritiva da norma, uma vez que ela cita o "aumento de despesa no referido exercício", ou seja, a dispensa valeria apenas para este ano.
Mesmo mesmo, Tribunais (Tribunals da União) entendem, em comparação com os procedimentos preliminares da União, que conforme as exigências da LRF feita para ser observada de TCUs para o período a partir de 2023.
Fonte: Folhapress