Por: Roberto - 14/06/2022
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Aprovado pelo Senado Federal na noite desta segunda-feira (13/6), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, precisará voltar à Câmara dos Deputados para passar por nova análise. O retorno da proposta ocorre em razão das modificações feitas por senadores e pelo relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), ao longo da consolidação do parecer.
A nova etapa frustra a expectativa dos consumidores, que esperavam medir o impacto da medida nas bombas dos postos de combustíveis. Esse “atraso” também não agrada o governo federal, que defende o PLP como uma medida imediata para conter as altas da gasolina, diesel e gás de cozinha.
Entre as mudanças aprovadas pelos senadores, está um dispositivo sugerido pelo MDB que busca assegurar, em caso de perda arrecadatória dos estados, a manutenção da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação.
A emenda ainda prevê compensação aos estados para garantia do repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O objetivo é impedir que os gestores estaduais usem o déficit no recolhimento do tributo para deixar de investir em educação e saúde.
Em contrapartida, os senadores rejeitaram a possibilidade de criação de um auxílio-gasolina mensal no valor de R$ 300 para motoristas de transporte por aplicativo e taxistas, além de condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP, que tivessem rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. A emenda não obteve o número mínimo de votos favoráveis – foram 37 de 41 necessários.
Entenda a matéria
Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.