Por: Roberto - 03/04/2023
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de entrada em domicílio em caso de flagrante delito e ocorrência de crime permanente, mesmo que o endereço indicado no mandado judicial seja diferente do local da infração.
O caso em questão trata de uma operação policial em que os agentes, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, entraram em duas residências em um sobrado e encontraram armas de fogo, munições e explosivos. O investigado foi preso preventivamente e denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Em habeas corpus, a defesa alegou que a polícia estendeu a busca para a "casa 1", enquanto o mandado de busca e apreensão determinava a realização da diligência na "casa 2". A defesa pedia o trancamento da ação penal por ilegalidade das provas.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, apesar de a diligência aparentemente ter extrapolado os limites da ordem judicial, o STJ tem entendimento de que, em casos de crimes permanentes, como a posse irregular de arma de fogo, é dispensável o mandado judicial para entrada em domicílio em razão da situação de flagrância.
Quinta Turma do STJ mantém decisão favorável a entrada em domicílio (Foto: José Cruz/Agência Brasil)De acordo com o ministro, os elementos juntados aos autos demonstraram, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância, não havendo ilegalidade no procedimento adotado pelos policiais.
"Apreendido o material bélico descrito na denúncia, a situação se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio", afirmou Ribeiro Dantas.
Com essa decisão, o STJ reafirma a possibilidade de entrada em domicílio em caso de flagrante delito e crime permanente, sem que haja prejuízo à validade das provas obtidas.
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