27/Sep/2026
Domingo - 27 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Geral

Ex-prefeito e construtoras têm que devolver R$ 446 mil por superfaturamento em escolas e calçamentos

Por: Roberto - 05/04/2023

PPN-IMG-8ed24ba3afa4ea90dee3.jpg

O ex-prefeito do município de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, vai ter que devolver aos cofres públicos junto com empreiteiras, a quantia de R$ 446.658,25 devido a superfaturamento em obras de unidades escolares e calçamento. 

A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou três tomadas de contas especial, julgou todas irregulares, imputou débito e determinou a comunicação ao Ministério Público Estadual, além de aplicação de multa. 

As decisões em torno dos casos foram unânimes. 

No primeiro caso houve a imputação de débito da ordem de R$ 80.736,96, “em regime de solidariedade”, com a empresa Raios de Sol Construtora LTDA, por “superfaturamento por quantidade e por preço quando da execução de serviços de engenharia na reforma de unidades escolares na sede e zona rural do município de Dirceu Arcoverde” em 2014.

No segundo caso houve a imputação de débito na cifra de R$ 298.898,78, “em regime de solidariedade”, com a empresa Ribeiro e Silva Construções e Serviços LTDA, “em vista a ocorrência de superfaturamento por quantidade e por preço quando da execução de serviços de engenharia na reforma de unidades escolares na sede e zona rural do município em 2014.

Já no terceiro caso, houve a imputação de débito total de R$ 67.022,51, “também em regime de solidariedade”, com a empresa Ribeiro e Silva Construções e Serviços LTDA, “tendo em vista a ocorrência de superfaturamento por quantidade quando da execução de serviços de recuperação de calçamento no povoado Lagoa do Buraco e na sede do município de Dirceu Arcoverde no exercício financeiro de 2014”.

 

180graus

Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos