Por: Da redação - 11/02/2012
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O novo procurador regional eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção e Silva, de 34 anos, disse na sexta-feira, que os promotores eleitorais vão entrar com ações contra vereadores por improbidade administrativa caso existam sinais de omissão intencional no julgamento das prestações de contas das Prefeituras Municipais para que os prefeitos não fiquem inelegíveis.
“Os promotores eleitorais vão provocar aos vereadores para que façam sessões . Eu entendo que seja cabível, havendo sinais de omissão intencional, esses vereadores podem ser processados, pelo menos, por improbidade, por não querer julgar as contas”, declarou o procurador da República Alexandre Assunção e Silva.
Ele foi apresentado em reunião do auditório do Ministério da Fazenda aos promotores eleitorais pelo atual procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão.
Meio Norte - Qual o objetivo da reunião da Procuradoria Regional Eleitoral com os promotores de Justiça de todo o país?
Alexandre Assunção – O doutor Adão (Marco Aurélio, procurador regional eleitoral) resolveu passar algumas instruções aos promotores eleitorais. Fez sua despedida porque fica no cargo até o dia 25 deste mês e fez uma breve apresentação do novo procurador, que no caso serei eu, que a partir do dia 26 deste mês permanecerei como procurador regional eleitoral por dois anos.
Meio Norte – A reunião foi só de sua apresentação ou de orientação aos promotores eleitorais em relação à fiscalização das eleições municipais deste anos?
Alexandre Assunção – Foram dadas orientações importantes aos novos promotores pelo atual procurador, que é o doutor Adão.
Meio Norte – Quais as principais orientações?
Alexandre Assunção – Sobre fiscalização de prestações de contas, doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, em relação principalmente aos processos de doações.
Meio Norte – Em sua gestão na Procuradoria Regional Eleitoral, como será a fiscalização da Lei da Ficha Limpa?
Alexandre Assunção – A Lei da Ficha Limpa trouxe algumas medidas mais moralizadoras e é importante que essas medidas sejam implementadas. Não é fácil. A Lei Eleitoral foi aprimorada pela Lei da Ficha Limpa. Então, é preciso que se busque implementar, que as novas exigências aos candidatos sejam atendidas.
Meio Norte – A exigência da lei hoje é que os candidatos devem apresentar declaração dos processos criminais que respondem e não os dos crimes cíveis, de improbidade administrativa. Em relação aos cíveis, como fica a questão?
Alexandre Assunção – Inelegibilidade por crimes de improbidade, inelegibilidade em relação a contas não aprovada, todas essas novas exigências feitas pela lei devem ser observadas pelos candidatos, certamente pelos partidos e, principalmente, pelo Ministério Público, que vai ter de adotar providências para fiscalizar se o candidato teve uma ação de improbidade julgada procedente, se está transitada e julgado, ou uma decisão tomada por um órgão colegiado, se houve condenação por captação ilícita de sufrágio, dentre outras novas hipóteses de candidatos inelegíveis. O Ministério Público tem que observar se o candidato tem esses impedimentos.
Meio Norte – A reprovação das contas do prefeito e de outros gestores pela Câmara dos Vereadores já torna o candidato inelegível e a Câmara é um colegiado?
Alexandre Assunção – Essa exigência apesar de não ser considerada boa é válida. O ideal é que bastasse a condenação dos Tribunais de Contas para caracterizar a inelegibilidade. A rejeição das contas pelas Câmaras de Vereadores é considerada necessária pela jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral, é preciso que as Câmaras rejeitem as prestações de contas, não basta apenas que os Tribunais de Contas rejeitem as prestações de contas. É por isso que os vereadores devem trabalhar para as prestações de contas dos prefeitos sejam apreciadas até bem antes da apresentação do pedido de registro das candidaturas, que é 5 de julho.
Meio Norte – O que o Ministério Público pode fazer para que as Câmaras Municipais não “sentem” em cima das prestações de contas dos prefeitos e outros gestores adiando, assim, seu julgamento?
Alexandre Assunção – Provocar aos vereadores para que façam sessões . Eu entendo que seja cabível, havendo sinais de omissão intencional, esses vereadores podem ser processados, pelo menos, por improbidade, por não querer julgar as contas.
Meio Norte – Qual o parâmetro para que os vereadores julgam as contas dos prefeitos?
Alexandre Assunção – O processo tem que estar transitado e julgado e as contas rejeitadas antes do registro do candidato; No Judiciário, o processo tem que estar transitado e julgado e no Legislativo, as contas rejeitadas deixam o candidato inelegível.
Meio Norte – E em relação aos prazos que as Câmaras de Vereadores têm para julgar as contas das Prefeituras?
Alexandre Assunção – O que tem acontecido na prática varia muito, tem o prazo da lei, mas não é obedecido.
Meio Norte – Qual o prazo da lei?
Alexandre Assunção – Noventa dias, salvo engano. O prazo é curto e não tem sido atendido.
Meio Norte – O Piauí teve destaque nacional pelo grande número de prefeitos cassados por irregularidades eleitorais e grande parte desse resultado é graças ao trabalho de fiscalização do cumprimento da Lei Eleitoral pelo Ministério Público. Como será feito esse trabalho de fiscalização neste ano.
Alexandre Assunção – O Ministério Público deve permanecer fiscalizando. Ele fez isso, vem fazendo isso e vai continuar dando implementação às leis eleitorais, que vêm melhorando com o tempo. Exemplo disso é a Lei da Ficha Limpa, o que deve acontecer é isso. Agora que as eleições são municipais, é necessário que os promotores fiscalizem o máximo possível os prefeitos, a aplicação das verbas públicas, a aplicação das verbas públicas pelas Câmaras Municipais e que adotem ações judiciais necessárias para sanar as irregularidades que ocorram,