Por: Da redação - 18/02/2012
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A Lei da Ficha Limpa foi aprovada anteontem no Supremo Tribunal Federal e vale a partir das eleições deste ano. Os gestores ou políticos com condenação em colegiado não podem concorrer a cargos eletivos. O Ministério Público Eleitoral deve representar contra os chamados fichas sujas que pretendem disputar cargo eletivo. As ações do MPE passam pela Secretaria Judiciária. O candidato só será barrado se tiver condenação em colegiado, em segunda instância, que incluem a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado, dentre outros. No caso de alguns políticos, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. A candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura. Existe uma discussão sobre as condenações em tribunais de contas como o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União. Nestes casos, alguns advogados alegam que não se pode aplicar a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, mas sim a Lei das Eleições, a lei 9.504/97, que impede que candidatos que tenham as contas reprovadas possam ser candidatos.