Por: Roberto - 16/12/2023
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ÀQUELAS QUE NÃO SE ADAPTARAM À NOVA LEI
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) está a recomendar às prefeituras municipais piauienses que ainda não realizam procedimentos licitatórios eletrônicos e que tenham menos de 20 mil habitantes - Fronteiras, Alegrete do Piauí, Elizeu Martins, Floresta do Piauí, São João do Arraial, Campo Alegre do Fidalgo e São Francisco de Assis do Piauí -, que se adequem à sistemática estabelecida na Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021, para realização de procedimentos eletrônicos.
Ou, alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01.04.2027, adquiram os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo, com a consequente juntada aos autos do processo licitatório, conforme preconiza o §5º do art. 17 da nova lei.
AS DEMAIS
Em relação a todas as outras 217 prefeituras municipais do Piauí que em algum momento já realizaram procedimentos eletrônicos, demonstrando estrutura e capacidade para realizá-los, a recomendação da Corte de Contas é que elas devem se abster de realizar procedimentos licitatórios presenciais, a partir de 1º/01/2024, também em cumprimento à Lei 14.133/2021, com exceção para situações específicas e previamente justificadas, sendo estas justificativas, por sua vez, formalizadas nos autos do respectivo processo administrativo.
Em 01 de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/219 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que definiu novas regras de licitações no âmbito das administrações públicas de todos os entes federados, revogando em 30 de dezembro de 2023 a então Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02) e os arts. 1º a 47-A da Lei n° 12.462/11, que trata dos Regimes Diferenciados de Contratações.
Dessa forma, a partir de 2024, a nova lei de licitações e contratos – NLLC (Lei 14.133/21) será o único regramento geral para realização de compras públicas, unificando os normativos anteriores e trazendo maior transparência, agilidade e inovação para licitações e execuções dos contratos administrativos.
COMBINAÇÕES PRÉVIAS
Bom, atualmente ocorre que muitas propostas são combinadas antes dos lances.
A empresa que quer ganhar ou indicada pelo gestor para vencer o certame, por vezes, até dá uma graninha para outras saírem ou apresentarem propostas mais desvantajosas.
Em licitações de até R$ 1 milhão, por exemplo, R$ 5 mil a R$ 10 mil resolve o problema dos oportunistas.
Fica tudo na surdina. Lei do silêncio após isso. Vida que segue.
A propósito, quando o gestor público quer que uma determinada empresa ganhe, é porque tem o acerto depois. Algo que gira em torno de 5% a 15%, a depender do momento político (ano eleitoral ou não) ou da gula do agente público principal - prefeito, secretários...
Essa porcentagem, não se iludam, é sobre o valor total da obra, não dos lucros da empresa em relação àquela obra específica.
Daí o valor pode ser dado em cada medição, proporcional, ou todo na primeira medição ou na última delas.
Muitos patrimônios de pessoas públicas desse estado foram construídos assim.
Nada sai de graça ao POVO, que é lesado várias vezes, sistematicamente.
Mudanças mais duras incluídas no Código Penal, advindas da nova Lei, estão aí para trazer um pouco mais de preocupação a essas pessoas.
É só darem uma olhadinha no Capítulo II - B, do Título XI, do referido Código, que trata Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.