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Municípios

Prefeito de Francisco Macedo decreta estado de emergência por falta de chuva

Por: - 24/03/2012

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O Prefeito Cristóvão Alencar, preocupado com a seca que afeta o município de Francisco Macedo, decreta situação de emergência em todo território do município. O Decreto 01/2012, considera dentre outros pontos, o baixo índice pluviométrico. Com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas no município de Francisco Macedo que situa-se no polígonos das secas região atingida sistematicamente pelo fenômeno da seca ou estiagem. Com a falta de chuvas que afeta o município, conseqüentemente as culturas de milho, feijão, fava etc, estão comprometidas, com previsão de perda superior a 80% devido à falta de chuva. O prefeito destaca ainda a insuficiência de pastagens para o suporte forrageiro aos rebanhos bovinos, ovinos e caprinos, que junto com a agricultura de milho e feijão se constituem na base da economia local do município. O Prefeito entende que há a necessidade de manutenção e incrementos das ações assistenciais à população castigada pela estiagem, pois o quadro é de agravamento e clama por medidas urgentes imprescindíveis. Por Erasmo Alencar Veja o Decreto: Decreto Municipal 01/2012                       Decreta em situação anormal caracterizada como “Situação de emergência”, em toda extensão territorial do município de Francisco Macedo PI, atingido pela estiagem e dá outras providências.                         O prefeito Municipal de Francisco Macedo, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, dispositivos da Lei Orgânica do Município, e especialmente pela Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e pelo  Decreto Federal nº 7257, de 04 de Agosto de 2010 que dispõe sobre o sistema nacional de Defesa civil – SINDEC.                                     Considerando que o município de Francisco Macedo, situa-se no polígono das secas, região atingida sistematicamente pelo fenômeno da seca ou estiagem;                         Considerando a ausência de precipitação pluviométrica nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012 e baixa precipitação nos meses de fevereiro e março de 2012.                                     Considerando  que a estiagem é um desastre de agravamento gradual caracterizado por provocar um redução dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, matérias, ambientais e prejuízos econômicos e sociais;   Considerando que as localidades rurais do município não dispõem de água para suprir suas necessidades hídricas;                         Considerando que as culturas de milho,  feijão,  fava etc, estão comprometidas, com previsão de perda superior a 80% (oitenta por cento) devido a falta de chuvas;                   Considerando a insuficiência de pastagens para o suporte forrageiro aos rebanhos bovino, ovino e caprino, que junto com a agricultura de milho e feijão se constituem na base da economia local;                                    Considerando que a nossa população carente não dispõe de recursos financeiros para contratação de carros pipas para suprimento de suas necessidades hídricas;                         Considerando que o município não dispõe de fontes de emprego, que possa absorver a mão de obra da população carente, gerando renda;                                     Considerando a incapacidade da Prefeitura Municipal em recursos financeiros para executar ações especiais de atendimento as famílias atingidas.                                                 DECRETA:                              Art. 1o – Fica Decretada Situação Anormal Caracterizada como Situação de Emergência no município de Francisco Macedo por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias).                         Art. 2º - Fica autorizado o desencadeamento de ações emergenciais de respostas aos desastres, adaptando a situação real de cada caso. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                 Publique-se,                         Registre-se e                         Cumpra-se.                         Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Macedo, Estado do Piauí, em 20 de março de 2012.                                                                                             
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