Por: Roberto - 15/01/2024
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A partir de 15 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento do abono salarial conforme o calendário de 2024, correspondente ao ano-base 2022. O referido calendário foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada em dezembro do ano passado.
O crédito do abono salarial será realizado de maneira gradual, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o valor diretamente em suas contas. Já os demais beneficiários terão os valores depositados na Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela Caixa, seguindo o calendário de pagamento estabelecido.
A Poupança Social Digital permite a movimentação dos valores por meio do aplicativo Caixa Tem, possibilitando o pagamento de contas, transferências, transações na maquininha e compras com o cartão de débito virtual.
Para aqueles que não puderem abrir a conta digital, o saque do abono salarial poderá ser realizado utilizando o Cartão Social juntamente com a senha, disponíveis nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Confira as datas de pagamento
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro Nascidos em fevereiro – 15 de março Nascidos em março – 15 de abril Nascidos em abril – 15 de abril Nascidos em maio – 15 de maio Nascidos em junho – 15 de maio Nascidos em julho – 17 de junho Nascidos em agosto – 17 de junho Nascidos em setembro – 15 de julho Nascidos em outubro – 15 de julho Nascidos em novembro – 15 de agosto Nascidos em dezembro – 15 de agostoPasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro Final de inscrição 1 – 15 de março Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho Final de inscrição 8 – 15 de julho Final de inscrição 9 – 15 de agostoO QUE É O ABONO SALARIAL
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Com informações da Agência Brasil)