Por: Roberto - 04/10/2024
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Um idoso de 80 anos, acusado de estupro de vulnerável, foi liberado pela Justiça do Piauí após ser detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A soltura ocorreu em razão do artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, por sentença condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra entrou em vigor na terça-feira e permanece válida até 48 horas após o término da votação.
O idoso foi detido na BR-316, em Cristino Castro, interior do Piauí, durante uma fiscalização na terça-feira (1º) e liberado no dia seguinte (2). Ele era considerado foragido da Justiça do Pará.
Em uma abordagem, enquanto pilotava uma motocicleta, os agentes da PRF verificaram os documentos do suspeito e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.
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