Por: Roberto - 04/01/2025
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O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (03/01), o Decreto nº 23.520, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 nas repartições públicas estaduais. Ao todo, estão previstos 11 feriados e 8 pontos facultativos.
O documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, destaca que a antecipação dessas datas facilita o planejamento das atividades administrativas, garantindo maior organização no funcionamento dos órgãos públicos estaduais.
Os feriados e pontos facultativos definidos no decreto não afetam o funcionamento dos serviços essenciais, que deverão ser garantidos pelos dirigentes responsáveis. Além disso, os feriados municipais estabelecidos por lei serão respeitados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
Feriados:
I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes III - 01 de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi V - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí VIII - 02 de novembro (domingo) – Finados IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
Pontos facultativos:
I - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval; II - 04 de março (terça-feira) - Carnaval III - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual VI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
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