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Justiça

No Piauí, só 10% das ações resultam em condenação por imbrobidade

Por: - 11/06/2012

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"Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade" (Lei nº 8.429/92, art. 9º). O conceito acima disposto na Lei de Improbidade Administrativa define uma prática conhecida pelo povo brasileiro, acostumado a sucessivos escândalos ligados à corrupção de seus representantes políticos.

Esse crime, entretanto, não está restrito apenas aos que chegam à máquina pública via eleição. É também praticado por servidores públicos, que aproveitam-se de seus cargos para obter vantagens para si.Completando 20 anos em vigor este mês, a Lei 8.429, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública.

Para o procurador chefe do Ministério Público Federal (MPF), Marco Túlio Caminha, o número de ações ingressadas vem crescendo nos últimos anos, mas a possibilidade de inúmeros recursos leva a morosidade da justiça e aos acusados a utilizar o próprio sistema processual para protelar o trâmite da ação. "Agravos de instrução, embargos de declaração, assim como outros tipos de recursos, são utilizados como recursos protelatórios para evitar que a condenação por improbidade aconteça. Mudar esse sistema é um desafio ainda da Justiça", completou.

"Muitos recursos são usados para evitar a condenação. Mudar isso é um desafio", diz Marco Túlio

O mesmo posicionamento é compartilhado pelo controlador geral do Estado, Antônio Filho. Em sua avaliação, a Lei de Improbidade é "uma lei fantástica", mas não se pode dizer o mesmo dos mecanismos de ajuizamento de ações. "A elaboração dos provimentos de elaboração dos processos ou denúncias esbarram na possibilidade de muitos graus de recursos, nas dificuldades de atribuir os responsáveis e na identificação das matérias dos agentes envolvidos. E quando se chega o final a maioria dos agentes estão protegidos pelo manto constitucional da imunidade parlamentar, por exemplo. É difícil aplicar o que a lei determina", lamenta. MorosidadeA morosidade da Justiça é outra crítica recorrente. Por conta disso, o número de condenações fica aquém do volume de ações que são ingressadas diariamente em todas as instâncias jurídicas. E, conforme levantamento do Ministério Público, apenas 10% das ações ajuizadas no Piauí tornam-se efetivamente em condenações com aplicabilidade efetiva, ou seja, em tempo hábil de garantir a aplicação da pena. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429) tem produzido um número de punições incompatível com a quantidade de escândalos.Em todo o país, no ano de 2011, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais definitivas. O CNJ constatou que deve-se à Justiça estadual a grossa maioria das poucas condenações: 251 das 256. Significa dizer que apenas cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso. Segundo o CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não produziu, em 2011, uma sentença definitiva por crimes de improbidade. Isso mesmo. É como se um surto de probidade se abatesse sobre o Piauí e demais três Estados que o Tribunal tem jurisprudência. Considerando-se as informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011 nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum processo remanescente de anos anteriores. A falta de dados foi, inclusive, alvo de contestação do CNJ.O banco de dados do CNJ é abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais, os estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro, havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera de julgamento no país, sendo que 4.150 dormiam nas prateleiras da Justiça Federal e 14.011 "descansando" nos tribunais estaduais. A juíza federal, Marina Rocha, contesta e aponta que somente na 5ª Vara, a qual é responsável, foram analisadas 179 ações de improbidade. Destas, 37 resultaram em condenações, 17 foram julgadas improcedentes e uma foi prescrita. Porém, ela concorda com as críticas referentes ao sistema processual e explica que as ações de improbidade são muito demoradas e é um aspecto que o judiciário ainda precisa aperfeiçoar.Contudo, ela faz uma ressalva: "Os órgãos de controle vão fazer suas fiscalizações checam que o recurso não foi devidamente aplicado e tudo isso demora muito tempo. A gente julga hoje processos de cinco a seis anos atrás. O ideal é que fosse mais rápido. Até mesmo a dificuldade dos órgãos de controle e do judiciário de julgar, impede que isso aconteça. Todo esse caminho é muito longo".

Procuradores ajuizaram 630 ações no ano passadoOs procuradores da República no Piauí ajuizaram 630 ações, dentre ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações penais somente no ano de 2011. Foram 26 ações civis públicas, 125 ações de improbidade e 479 ações penais, sendo que, destas, 144 foram movidas contra ex-gestores municipais em razão de crime de responsabilidade. As principais causas de ajuizamento de ações pelo MPF são: irregularidades na prestação de contas dos recursos originados de convênios firmados com o Governo Federal e desvios e/ou apropriação de recursos públicos federais e violações aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade. Como resultado de ações ajuizadas pelo MPF em anos anteriores, a Justiça Federal, em 2011, proferiu 16 condenações contra ex-gestores públicos municipais por improbidade administrativa e crimes de responsabilidade, em 14 municípios do estado do Piauí, que resultaram em condenações que totalizaram R$ 856.144,50 a serem ressarcidos aos cofres públicos. Os motivos das condenações são: não prestação de contas; saques de recursos; pagamentos para cargo inexistente; atraso no envio e não envio de balancetes demonstrativos de aplicação de recursos; apropriação indevida de recursos públicos e não recolhimento integral e atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS; uso de recurso com desvio de finalidade. Para o procurador chefe do MPF no Piauí, Marco Túlio Caminha, os resultados obtidos são importantes, mas ainda é preciso ampliar a atuação de todos os membros do judiciário para assegurar a aplicabilidade efetiva da Lei da Improbidade. "Sem dúvidas é preciso aperfeiçoar a lei porque somente dessa forma será possível combater a corrupção", frisou. O controlador geral do Estado, Antônio Filho, avalia que a demora na condenação ainda é o grande desafio da Lei da Improbidade.  "Basta olhar o número de ações que a União e o Estado obtém contra esses agentes. São danos que ocorreram em 1997, 2000 ou seja, quase 12, 13 anos depois. É quase impossível recuperar um bem. Não há uma celeridade como nós órgãos de controle desejaríamos. Temos que avançar também nos mecanismos de prevenção", pontuou.

A juíza federal Marina Rocha aponta ainda que o ideal é que essas condenações ocorressem no "calor dos fatos, do momento". E completa: "É preciso lembrar que uma condenação por improbidade é uma coisa muito séria e, portanto, não pode ser feita de forma afobada. Temos que ter cuidado para que o processo seja mais rápido e não podemos perder de vista a necessidade de garantir as premissas constitucionais".

"A condenação deve ocorrer no 'calor dos fatos'", diz Marina

Mesmo assim o entrave ainda persiste. Isso porque tais condenações só ocorrem de três a cinco anos após o ajuizamento da ação. "Temos poucas condenações por improbidade. Muitos processos que estão ainda em 1º grau não tem sequer uma conclusão. Os processos de improbidade são mais complexos e por conta disso é necessária uma atuação mais eficiente dos juízes. Na prática, o combate a corrupção vem sendo prejudicado. A Lei não é aplicada em sua plenitude", analisou o promotor de justiça, Fernando Santos. 

Órgãos afirmam que Justiça é ainda muito conservadora O baixo percentual de condenações na Justiça é o principal alvo de críticas dos órgãos que ajuízam ação de improbidade no Estado. Na avaliação de alguns procuradores, advogados da União e promotores de justiça, os tribunais são "conservadores". O advogado da União, Sérgio Miranda, aponta que existem inúmeras dificuldades em obter uma liminar, por exemplo, garantindo o bloqueio de bens de um acusado de desviar recursos."Os juízes exigem que a fraude seja clara e evidente e que tenhamos todas as provas de que o acusado esteja se desfazendo de seus bens. Porém, é uma ação difícil de provar porque nossa meta é justamente garantir que o acusado se desfaça de seus bens para assegurar o ressarcimento do bem público", comentou Miranda da Advocacia Geral da União (AGU). Marco Túlio Caminha, procurador chefe do MPF  no Piauí, concorda e afirma:  "Sabe-se que as pessoas desviam, dilapidam os recursos públicos e não mantém bens em seu nome. E ainda se utilizam nas medidas liminares para evitar o bloqueio de patrimônio, o que impede o trabalho de combate a corrupção. Enquanto isso, os juízes exigem requisitos que nem existem, ou seja, indícios de provas que são difíceis de provar os atos de improbidade", criticou.A juíza Marina Rocha reconhece as críticas e as inúmeras exigências da Justiça para condenar um acusado de improbidade. Segundo ela, a Justiça Federal da 1ª região, de uma maneira geral, tem uma jurisprudência, ou seja, uma sequencia de decisões de caráter conservador. "Conservador não no aspecto pejorativo de ruim, mas no sentido garantista. Porque para pedir o bloqueio de bens de uma pessoa que está sendo investigada, conforme decisões já tomadas, é preciso que haja fortes indícios de que houve prejuízo para o patrimônio público, além de indícios de que há um desvio do patrimônio. Porque se não há, não faz sentido em autorizar o bloqueio de bens. Isso é polêmico mesmo", pontua. E acrescenta: "Geralmente os autores das ações, o Ministério Público, a AGU, questionam como podem provar que o investigado está se desfazendo dos bens. É difícil realmente provar. Por conta da dificuldade de prova, a indisponibilidade de bens fica difícil porque exige a demonstração de que os bens estão sendo desviados". Porém, para a juíza Marina Rocha, há em andamento uma mudança de pensamento, pelo menos, entre os magistrados federais. "Estamos caminhando até para uma efetividade maior para que possamosdecretar a indisponibilidade de bens onde não está patente esse desvio de patrimônio. Estamos caminhando para mudar essa jurisprudência. Mas de fato há essa jurisprudência. É uma crítica que os juízes estão analisando porque é um entendimento já sedimentado", disse.

Lei já foi questionada no Supremo Federal

Mesmo sendo considerada um avanço no Brasil, a Lei da Improbidade - que desde 1992 tira o mandato de agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito no exercício dessas funções - foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, enviada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que pedia a revogação.Os ministros entenderam que não houve ilegalidade na tramitação da lei na época de sua aprovação. A legenda alegava que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhando o texto, aprovado em 1992, direto à sanção presidencial. Na época da votação da matéria, o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal foi modificado na Câmara. Na ação, o PTN afirmava que a Câmara teria feito "uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade" e, portanto, o projeto precisaria ter retornado ao Senado, antes de ser sancionado. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a aprovação da lei, 1.167 servidores públicos foram condenados por improbidade administrativa. Até 16 de abril deste ano, a Lei de Improbidade permitiu o ressarcimento de R$ 147,2 milhões aos cofres públicos e o pagamento de R$ 176,5 milhões em multas. O julgamento foi iniciado em 2007, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau, com o placar de dois votos a um desfavorável ao pedido do PTN.

 

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