Por: - 20/06/2012
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O procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva expediu recomendação aos partidos políticos alertando para o cumprimento das regras eleitorais sobre cotas de candidaturas. Segundo o § 3º do art. 10 da Lei 9.504/97, cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com o procurador eleitoral, os Diretórios Regionais deverão formar suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do sexo minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos e arredondando para cima em caso de eventual fração.
Se um partido lançar um total de 14 candidatos e desse total o mínimo for de mulheres, então ele terá que ter no mínimo 5 mulheres (30% de 14 = 4,2, que se arredonda para 5) e o máximo de 9 homens.
O procurador regional eleitoral também recomendou aos promotores eleitorais que orientem os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos sobre a necessidade de observância desse dispositivo legal.
fonte: MPF