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Geral

No Piauí, mais de 1,7 milhão podem ter gratuidade na conta de energia a partir de julho

Por: Roberto - 18/06/2025

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A partir do dia 5 de julho, as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entram em vigor e devem beneficiar 51,6% da população do Piauí. Isso significa que mais de 1,74 milhão de pessoas no estado poderão pagar menos – ou até nada – pela conta de luz, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

GRATUIDADE PARA QUEM CONSOME MENOS

Pelas novas normas, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais terão isenção total na tarifa de energia. Para quem ultrapassar esse limite, será cobrada apenas a diferença. No Piauí, a mudança abrange 498,1 mil unidades consumidoras, número que representa 6% de todas as famílias beneficiadas no Nordeste.

IMPACTO NACIONAL

Em todo o território brasileiro, 17,39 milhões de famílias têm direito ao benefício, o que representa aproximadamente 60 milhões de pessoas contempladas pela reestruturação do setor elétrico. O objetivo, segundo o governo, é promover mais justiça tarifária e aliviar o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade.

NORDESTE LIDERA NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS

Entre as regiões do país, o Nordeste concentra a maior quantidade de famílias que terão acesso à nova Tarifa Social: 7,75 milhões de lares, atingindo cerca de 27,1 milhões de pessoas. Em seguida, aparecem Sudeste (5,69 milhões de famílias), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão).

ESTADOS COM MAIS FAMÍLIAS ISENTAS

O estado de São Paulo lidera o ranking nacional, com 2,41 milhões de famílias contempladas, o que equivale a 8,43 milhões de pessoas. Logo atrás vêm Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

QUEM TEM DIREITO

Para receber o benefício da Tarifa Social, é necessário se enquadrar em ao menos um dos critérios a seguir:

Estar inscrito no CadÚnico com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo;

Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Ter renda familiar de até três salários-mínimos e residir com portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia.

CONCESSÃO AUTOMÁTICA

Não há necessidade de solicitação direta junto à distribuidora. A inclusão no programa é automática, desde que a pessoa titular da conta de energia esteja registrada em um dos programas sociais do governo.

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