Por: Roberto - 22/08/2025
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O sócio de um supermercado de Floriano (PI), cuja identidade não foi revelada, foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos pela prática de assédio sexual contra as funcionárias do local. Os proprietários do local também foram condenados por uma série de irregularidades trabalhistas.
Conforme Marcos Duanne Barbosa, procurador do Trabalho responsável pelo processo, o Ministério Público do Trabalho no Piauí recebeu denúncias contra o estabelecimento apontando diversas irregularidades, como:
Pagamentos atrasados; Ausência de pagamentos de horas extras; Coação de funcionários; Sobrecarga de trabalho; Desvio de funções; Ausência de assinatura na Carteira de Trabalho; Casos de assédio moral e sexual.“As denúncias apontavam que alguns funcionários que eram contratados não aguentavam ficar por mais de 3 meses, devido aos abusos, e saíam sem garantia dos seus direitos. Sem contar nas inúmeras irregularidades trabalhistas e fiscais”, comentou.
As vítimas relataram que o proprietário do estabelecimento, por vezes, praticava condutas como olhares sugestivos, comentários sobre o corpo das funcionárias, insinuações, gracejos, toques e convites impertinentes e de cunho sexual implícito. O procurador destacou que caso não haja punição exemplar para esses casos, a conduta pode ser repetida.
“O assédio degrada o ambiente do trabalho, constituindo risco psicossocial lesivo ao interesse difuso laboral e suscetível de provocar doenças ocupacionais. Sua presença nas relações de trabalho constitui um fator a ameaçar a segurança, a higidez da saúde física e psíquica e o bem-estar dos trabalhadores”, disse.
Em caso de descumprimento, será fixada como pena a aplicação de multa de R$ 5.000,00 obrigação descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador flagrado em situação irregular.
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