Por: Roberto - 02/12/2025
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O Diário Oficial Eletrônico da última segunda-feira (1º/12) publicou Alerta do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) dirigido a todas as prefeituras do estado, advertindo sobre a impossibilidade de criar, regulamentar ou explorar loterias municipais, seja de forma física ou digital. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Pleno, ocorreu após análise de documentos encaminhados pela 1ª Divisão da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1), que identificou o aumento de licitações voltadas à concessão de serviços lotéricos por diversos municípios piauienses.
A área técnica localizou editais voltados à concessão para exploração, implantação e operação de “loterias municipais”, abrangendo apostas presenciais e on-line. No entanto, não há base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas.
Conteúdo do alerta aprovado pelo Pleno
1. Inexistência de competência municipal O TCE-PI alertou que os municípios não possuem competência constitucional para criar, regulamentar ou explorar loterias em qualquer modalidade.
2. Risco de inconstitucionalidade e nulidade, com possível responsabilização Caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a ADPF 1.212/SP, todas as normas e atos administrativos destinados à criação ou concessão de loterias municipais serão declarados inconstitucionais, e os procedimentos licitatórios para sua exploração serão considerados nulos de pleno direito. Nessa hipótese, gestores e responsáveis poderão ser pessoalmente sancionados.
3. Deveres imediatos dos gestores municipais Até o julgamento final da ADPF, o Tribunal orienta que as prefeituras devem: • não editar leis ou regulamentos que instituam loterias; • não realizar licitações cuja finalidade seja conceder serviços lotéricos; • suspender imediatamente processos licitatórios em andamento, mesmo que já publicados ou iniciados; • não assinar contratos decorrentes de licitações homologadas; • não executar contratos eventualmente firmados, evitando prejuízos decorrentes de atos nulos.
Contexto jurídico e risco de nulidade
O TCE-PI observou que o tema está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.212/SP, que discute a constitucionalidade de leis municipais que instituíram loterias em diversas localidades do país. No processo, o Ministério Público Federal já afirmou que a competência para legislar e explorar atividades lotéricas é privativa da União (art. 22, XX, da Constituição), e que a exploração administrativa é restrita a Estados e ao Distrito Federal, conforme precedentes do STF.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, “a competência administrativa para explorar loterias reconhecida aos Estados e ao Distrito Federal não se estende aos Municípios”, ressaltando que a natureza das loterias ultrapassa o interesse local previsto no art. 30 da Constituição.
Além das violações constitucionais, o Tribunal destaca que as modalidades digitais possuem alcance muito superior ao território municipal, o que reforça a incompatibilidade jurídica dessas iniciativas. A ADPF também alerta para riscos à ordem econômica, ao consumidor, à segurança jurídica e ao aumento descontrolado de casas de apostas.
Editais irregulares identificados no Piauí
Com base no monitoramento realizado pela DFCONTRATOS, o TCE-PI identificou editais publicados por prefeituras com o objetivo de conceder a exploração de loterias municipais. Para o Tribunal, tais licitações têm objeto juridicamente impossível, configurando vício insanável.
A Lei nº 14.133/2021 exige que as contratações públicas observem a legalidade, motivação, segurança jurídica e planejamento. Assim, licitações voltadas a objeto inconstitucional violam o art. 5º da nova Lei de Licitações e são nulas, exigindo correção imediata — conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.
Decisão unânime e caráter preventivo
A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, sob a presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, com apoio do Ministério Público de Contas. O Tribunal ressaltou que o Alerta tem caráter preventivo e orientativo, buscando resguardar a legalidade, a segurança jurídica e o patrimônio público.
O TCE-PI reforça que continuará acompanhando as contratações públicas no estado e atuará para prevenir irregularidades, orientar a gestão municipal e garantir o cumprimento do ordenamento jurídico em todas as etapas dos processos licitatórios.
Fonte: TCE-PI