Por: Roberto - 10/12/2025
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O adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pago em dezembro, conquista assegurada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), completa 19 anos em vigor. Desde sua criação, pela Emenda Constitucional 55/2007, os Municípios já receberam R$ 81,7 bilhões referentes a esse repasse extra. Na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, até as 18h, será creditado o montante de R$ 9.453.636.050,72 diretamente nas contas das prefeituras.
Para 2025, o repasse adicional será maior: o acréscimo de 1% do FPM de dezembro apresentará aumento de 9,75% em relação ao valor enviado em 2024. Descontando a inflação, o crescimento real será de 5,80%. O cálculo considera a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) registrada entre o início de dezembro de 2024 e o final de novembro de 2025. O pagamento será efetuado em 10 de dezembro, coincidindo com a primeira parcela do FPM do mês.
É importante destacar que o adicional de 1% não sofre desconto do Fundeb, mas, por ser uma transferência constitucional, integra a Receita Corrente Líquida dos Municípios. Dessa forma, também deve compor os investimentos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Como nasceu o adicional
A CNM vinha reivindicando há anos o aumento do percentual do FPM, especialmente durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Em 2007, durante a 10ª edição do evento, o governo federal anunciou apoio à proposta de incluir o 1% extra no repasse de dezembro — decisão comunicada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pouco tempo depois, entretanto, o tema deixou de avançar no Congresso, e o movimento municipalista precisou retomar articulações para evitar o recuo.
Em maio daquele ano, o governo informou que não teria condições financeiras de implementar o aumento imediatamente. A demanda inicial era por um acréscimo de 5%, mas, após anos de estagnação da PEC 285/2004, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, articulou um acordo para viabilizar ao menos o percentual de 1%. Assim, surgiu a PEC 58/2007, protocolada em 9 de maio, restringindo o repasse do primeiro ano à arrecadação dos meses de setembro a dezembro, em vez de considerar todo o exercício.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 29 de agosto de 2007, com a presença de diversos prefeitos mobilizados em Brasília. Vinte e dois dias depois, ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 55/2007 — marco histórico para o municipalismo brasileiro.
Outros avanços
Atendendo às demandas contínuas dos gestores locais, a CNM também viabilizou a criação de dois novos repasses extras do FPM. Em julho, o adicional foi instituído pela Emenda Constitucional 84/2017; e em setembro, pela EC 112/2021. Ambas modificaram o artigo 159 da Constituição Federal para ampliar gradualmente os recursos destinados aos Municípios. Os meses escolhidos correspondem aos períodos mais afetados por quedas no repasse regular do FPM, segundo estudos do movimento municipalista.
Fonte: CNM