Por: Roberto - 26/02/2026
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O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o promotor Maurício Verdejo a retornar para Goiânia (GO), onde possui residência fixa e poderá contar com o apoio da família para o tratamento de seu quadro psiquiátrico. A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Gentil na terça-feira (24).
Maurício Verdejo é réu no processo que analisa o recebimento de propina por parte do promotor. No início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que proibia o promotor de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização judicial, mantendo o uso de tornozeleira eletrônica. Recentemente, Mauricio havia realizado uma viagem para o estado de Goiás alegando motivo familiar.
Segundo o documento, a decisão atende a um pedido apresentado pelo acusado, que atualmente se encontra em Teresina sob medida cautelar que proibia seu afastamento da comarca.
De acordo com os autos, Maurício enfrenta transtorno afetivo bipolar com episódios depressivos, tendo passado por uma crise no último dia 21 de fevereiro. Laudos psiquiátricos e prontuários médicos apontam que a distância da família, a ausência de moradia fixa e o isolamento agravam seu quadro de saúde.
O magistrado considerou que a situação apresenta caráter humanitário e que a permanência do réu em Teresina, sem suporte familiar, representaria risco iminente à vida.
Por esse motivo, o Tribunal permitiu que o promotor se estabeleça em Goiânia, onde continuará seu tratamento médico sob supervisão familiar. Para garantir o acompanhamento processual, a decisão impõe as seguintes condições:
O promotor deverá informar seu endereço atualizado em Goiânia em até 48 horas; Comparecer pessoalmente a todos os atos processuais na comarca de Teresina quando intimado; Manter seus contatos atualizados.As demais medidas restritivas aplicadas anteriormente permanecem em vigor.
Ainda segundo a decisão, também foi determinada a expedição de ofício à central de monitoramento eletrônico para atualizar os registros de restrição de locomoção, servindo como salvo-conduto para a mudança de domicílio do réu, equilibrando o cumprimento das medidas judiciais com a proteção de sua saúde e vida.
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