Por: Roberto - 11/03/2026
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O vereador Antônio Augusto da Costa Xavier, do município de Massapê do Piauí, foi absolvido sumariamente pelo juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós (PI) nas acusações de calúnia e difamação que lhe foram imputadas pelo Prefeito Municipal Wilton Coutinho Silva.
A sentença foi proferida em 10 de março de 2026, encerrando a ação penal privada de número 0801366-18.2025.8.18.0057.
Clique AQUI e confira a sentença.
Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Massapê do Piauí realizada no dia 09 de setembro de 2025, transmitida ao vivo pela plataforma YouTube, o vereador Antônio Augusto usou a tribuna para questionar a gestão do Executivo Municipal.
Durante o pronunciamento, o parlamentar apontou supostas irregularidades nos balancetes da prefeitura, mencionando notas superfaturadas, e criticou a forma como foi instituída a taxa de coleta de lixo no município, sustentando que a medida teria ocorrido de maneira arbitrária e com objetivo de enriquecimento ilícito.
Com base nessas declarações, o Prefeito Wilton Coutinho Silva ajuizou queixa-crime contra o vereador, alegando a prática dos crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139), com pedido de condenação criminal e fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Ministério Público e Judiciário na mesma linha:
O caso ganhou contornos públicos relevantes quando o Ministério Público do Piauí (MPPI), atuando como custos legis, exarou parecer público opinando pela absolvição sumária do vereador. O órgão ministerial entendeu que a conduta do parlamentar estava inteiramente protegida pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

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