Por: - 24/09/2012
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Veículo usado em realização de obra
Imagem: Divulgação/GP1
Máquinas
A divulgação de obras desta natureza, conforme a denúncia, configura abuso de poder político, em face da vedação da realização de obras desta natureza no período eleitoral, por configurar conduta vedada, de acordo com o art. 73 da Lei 9.504/97. A obra teria sido um pedido do candidato “Didiu” ao governador que teria prometido publicamente a sua realização.
Imagem: Divulgação/GP1
Veículo do DER
A obra foi licitada tendo como vencedora a Construtora Piauí Ltda com o valor de R$ 1.339.881,61 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), mas as máquinas do DER-PI estariam construindo a obra, não a empresa ganhadora do certame.
Imagem: Divulgação/GP1
Máquinas
O município de Paulistana tinha firmado contrato com a Construtora ZN Construções Ltda para a execução dos mesmos serviços em decorrência do convênio n°7.101.00/2011 firmado com CODEVASF com a finalidade de recuperar o trecho da mesma estrada vicinal. A ordem de serviço já tinha sido emitida e a obra não foi executada por recomendação da CODEVASF tendo em vista o período eleitoral.
Imagem: Divulgação/GP1
Máquinas do DER
A coligação “Paulistana unida para não parar” pede ao Ministério Público Eleitoral “providências necessárias a punição dos envolvidos na prática de crimes eleitorais e captação ilícita de sufrágio decorrente do abuso de poder político e econômico”.
A denúncia foi instruída com fotos, vídeos, documentação dos carros pertencentes ao DER-PI que estariam trabalhando na obra e cópia dos processos licitatórios.
Imagem: Divulgação/GP1
Licitação