Por: Roberto - 23/05/2026
52
Por Rômulo Rocha
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí suspendeu pagamentos de contratos milionários ligados a obras e serviços de engenharia no município de Monsenhor Hipólito após identificar indícios de irregularidades que envolvem possível sobreposição de contratos, pagamentos sem comprovação adequada e prorrogações consideradas incompatíveis com a natureza das contratações. A decisão, assinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, atinge contratos que movimentaram milhões de reais entre 2022 e 2025.
A investigação nasceu de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Antônio Djalma Bezerra Policarpo. Segundo o processo, a Prefeitura teria mantido simultaneamente contratos com objetos semelhantes relacionados à manutenção, reforma e conservação de prédios públicos, levantando suspeitas de duplicidade de despesas, sobreposição de serviços e possível dano ao erário.
Um dos principais alvos da apuração é o Contrato nº 072/2022, firmado com a empresa GJS Construtora Eireli. O ajuste começou com valor inicial de R$ 1.010.792,63, mas, conforme apontou a área técnica do TCE, acabou sendo sucessivamente prorrogado até atingir faturamento aproximado de R$ 2,9 milhões.
Outro contrato sob investigação é o nº 009/2022, ligado à terceirização de mão de obra pela empresa JRM Albuquerque Engenharia e Serviços. Os pagamentos superaram R$ 1,1 milhão envolvendo serviços de pedreiros, pintores e serventes.
O relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE descreve um cenário considerado grave pelos auditores. Foram identificadas notas fiscais padronizadas, ausência de boletins de medição detalhados, falta de ordens de serviço, inexistência de identificação dos trabalhadores supostamente alocados e ausência de relatórios de fiscalização capazes de comprovar onde e como os serviços teriam sido executados.
Na prática, o tribunal suspeita que parte dos pagamentos pode ter ocorrido sem comprovação material suficiente da execução dos serviços, em possível afronta às regras da Lei nº 4.320/1964, que exige liquidação regular da despesa pública antes da liberação dos recursos.
Outro ponto que chamou atenção da fiscalização foi a sucessiva renovação do contrato firmado com a GJS Construtora. Para os técnicos do TCE, o ajuste tinha natureza típica de contrato por escopo, destinado à execução de obras específicas, mas acabou sendo prorrogado como se fosse prestação contínua de serviço, mecanismo frequentemente questionado em auditorias de contas públicas.
Na decisão cautelar, a conselheira afirmou que os elementos apresentados demonstram risco concreto de dano ao erário caso os pagamentos continuassem ocorrendo antes do aprofundamento das investigações. O tribunal então determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos dois contratos investigados e proibiu novas prorrogações ou acréscimos contratuais relacionados ao Contrato nº 072/2022.
Além do prefeito Antônio Djalma Bezerra Policarpo, o TCE determinou a citação das empresas GJS Construtora Eireli e JRM Albuquerque Engenharia e Serviços, que terão prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa e documentação comprobatória.
180graus