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Justiça

TJ-PI decide que Câmara de Belém do Piauí deve empossar suplente de vereadora na vaga de Geofrancis

Por: Roberto - 30/05/2026

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que a Câmara Municipal de Belém do Piauí deverá convocar e dar posse à suplente Marta Doralice Dias Leal no cargo de vereadora do município.

A decisão monocrática foi proferida nesta quinta-feira, 29 de maio, pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do Agravo de Instrumento.  

A vaga na Câmara Municipal permanece aberta desde setembro de 2025, após o falecimento precoce do vereador Geofrancis Latorres Ribeiro, de 31 anos, vítima de um acidente de motocicleta ocorrido na PI-243, entre os municípios de Belém do Piauí e Padre Marcos. Geofrancis exercia seu primeiro mandato como vereador e era filiado ao MDB.

Com a vacância do cargo, surgiu a discussão jurídica sobre a convocação de suplente para preenchimento da vaga. Isso porque Geofrancis pertencia ao MDB, partido que não possui suplentes. Já Marta Leal integra os quadros do PSD, e é a única suplente de vereador diplomada no município.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou justamente a singularidade da situação, observando que não existem suplentes na lista do partido do vereador falecido e que Marta Doralice é a única suplente diplomada em todo o pleito municipal.  

O relator também citou entendimentos jurisprudenciais sobre a convocação de suplentes e ressaltou aspectos relacionados à continuidade da representação legislativa municipal.  

Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada recursal para que a Câmara Municipal de Belém do Piauí dê posse à suplente no cargo de vereadora.  

Com a decisão, a Câmara Municipal deverá ser oficialmente comunicada da decisão judicial. Como a decisão é monocrática, o processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí.  

O Portal Cidades na Net entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Belém do Piauí, Elieudo Júnior, que informou ainda não ter sido comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí acerca da decisão.

Fonte: cidadesnanet

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