Por: Roberto - 25/09/2026
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A vereadora de Pedro II e advogada Esmaela Pereira de Macedo Araújo, foi condenada pela 2ª Vara da Comarca de Pedro II em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um esquema envolvendo alvarás judiciais de indenizações do seguro DPVAT.
O Cidadeverde.com busca contato com a defesa da vereadora e dos outros envolvidos no processo para comentar a decisão, mas, até o momento, não obteve retorno.
Conforme o Tribunal de Justiça do Piauí, a decisão foi assinada em 17 de setembro de 2026 pelo juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo. Esmaela foi eleita vereadora de Pedro II nas eleições de 2024, para o mandato de 2025 a 2028.
Entre as sanções impostas a Esmaela estão a devolução desses valores, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de 10 anos.
A decisão é de primeiro grau.
Na sentença, o juiz afirma:
“A ré, ocupando a relevante função pública de Diretora de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II, transformou a expedição de alvarás judiciais decorrentes de indenizações securitárias em fonte de arrecadação pessoal de vantagens indevidas.”
O Ministério Público sustentou que Esmaela exigia, solicitava ou recebia percentuais dos valores destinados aos beneficiários de indenizações do DPVAT, com parte dos recursos sendo direcionada para uma conta bancária particular. Segundo a sentença, essas operações totalizaram R$ 45.171,81.
Em um dos casos, um alvará tinha valor de R$ 12.500. Segundo a sentença, a vítima teria sido informada de que receberia R$ 6.500, e a diferença, de R$ 5.500,57, teria sido depositada na conta de Esmaela.
Em outro episódio, o alvará era de R$ 23.008,44. Conforme a decisão, metade do valor, R$ 11.504, foi transferida para uma conta indicada por Esmaela.
A sentença também aponta a participação de Antônio Isnael, que aparece como um dos réus da ação.
Segundo o documento, ele atuava na captação e intermediação de beneficiários do DPVAT e acompanhava algumas pessoas durante os procedimentos bancários.
Em um dos casos citados, uma beneficiária recebeu alvará de R$ 16.824,72. Conforme a sentença, ela repassou valores a Isnael e, posteriormente, ele transferiu R$ 1.755 para a conta bancária de Esmaela.
A decisão concluiu que Isnael concorreu para a prática do ato de improbidade e também aplicou sanções a ele.
Segundo a sentença, ele foi condenado por ato de improbidade administrativa. O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de R$ 10 mil, com correção monetária e juros, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos creditícios pelo prazo de cinco anos.
A decisão estabelece que as sanções somente serão executadas após o trânsito em julgado.
Joaquim Paulo, segundo a decisão, atuava como auxiliar na serventia e teria conduzido beneficiários até a residência de Esmaela, criando uma situação de urgência para que fossem atendidos pela então diretora. Ele foi condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa equivalente a seis vezes sua remuneração à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Francisco Airton, advogado, teria participado das ações que envolviam os alvarás e recebido parte dos valores. Segundo a sentença, em um dos casos, foram cobrados 50% do valor recebido pelo beneficiário, embora o contrato previsse 30%. Ele foi condenado à devolução dos valores recebidos, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido e proibição de contratar com o Poder Público por seis anos. Dayane Reis, advogada e cunhada de Esmaela, foi responsabilizada por sua participação em um caso no qual, segundo a sentença, o saque de um alvará foi seguido de depósito em favor da então diretora. O Polícia Militar David Márion, marido de Esmaela, foi responsabilizado por questões relacionadas ao patrimônio do casal, incluindo a aquisição de um veículo e de um imóvel durante o período analisado.
Não. O documento analisado é uma ação civil por improbidade administrativa. A sentença não condena Esmaela criminalmente por esse esquema.
A sentença também registra que houve um processo criminal relacionado aos fatos e que documentos daquela ação penal foram utilizados como prova no processo de improbidade. No entanto, são processos de naturezas diferentes.
Não. No documento analisado, não há informação que permita afirmar que a decisão tenha transitado em julgado. Portanto, o caso deve ser tratado como uma sentença de primeiro grau, sujeita às medidas e aos recursos previstos na legislação.
A decisão assinada em 17 de setembro de 2026 é o julgamento da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
A sentença prevê a perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Portanto, a própria decisão estabelece efeitos vinculados ao trânsito em julgado, e não uma perda imediata do mandato apenas com a publicação da sentença.
Esmaela foi eleita vereadora de Pedro II em 2024, pelo MDB, com 1.367 votos.
A sentença analisada não afirma que Esmaela praticou qualquer crime relacionado a uma facção criminosa. A condenação descrita neste processo diz respeito especificamente a atos de improbidade administrativa envolvendo alvarás judiciais e indenizações do DPVAT.
CidadeVerde.com