Por: Roberto Carvalho - 29/12/2009
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É a primeira decisão monocrática do novo presidente do TRE, desembargador Raimundo Eufrásio. Na sentença, o presidente questiona a decisão da juíza e afirma que a sentença contraria a normas do Tribunal e de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prefeito do PT passou 9 dias fora do cargo e foi cassado pela juíza Nilcimar Carvalho por abuso do poder econômico e compra de votos.O advogado do prefeito, Germano Tavares Pedrosa e Silva, argumentou que a decisão da juíza foi protocolada no recesso natalino. Ele lembrou que há portaria da Corregedoria Geral do TRE sobre o funcionamento dos cartórios nesta época em regime de urgência, de 8h às 12h. A decisão teria sido protocolada às 15h. Além disso, advogado argumentou que a ação de impugnação de mandato eletivo na lei eleitoral exige que a fundamentação tenha potencialidade. "A juíza, quando sentenciou, não fez o exame de potencialidade para verificar a interferência do resultado da eleição", acrescentou Tavares.