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Justiça

Rede de controle monitora prefeitos foliões no Piauí

Por: - 30/01/2013

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A Rede de Controle Externo, um grupo de órgãos e instituições de fiscalização e controle dos órgãos da administração pública monitora os prefeitos que decretaram estado de emergência em decorrência da situação administrativo-financeira. Os prefeitos justificam que encontraram as cidades endividadas, sucateadas e sem dinheiro, mas mesmo assim vão realizar festas de carnaval. Os órgãos que compõem a Rede de Controle estão recebendo denúncias de que os prefeitos estão se aproveitando dos decretos para contratar a decoração de carnaval e bandas para shows nos municípios, sem licitação e com valores acima do mercado. Entre os órgãos que compõem a Rede estão o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público Estadual, a CGE (Controladoria  Geral do Estado), CGU (Controladoria Geral da União), o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Polícia Federal. Os valores apurados chegam a R$ 300 mil. A situação de emergência dispensaria a licitação para decorar as ruas das cidades e para contratar as bandas que animariam o carnaval. Os valores do contrato são diferentes dos preços praticados normalmente. Outros prefeitos, porém, alegaram que não têm a mínima condição de realizar festas e cancelaram o carnaval. O prefeito de Cocal, Rubens Vieira (PSDB), afirmou que a Prefeitura não poderá financiar a folia do carnaval. Alguns populares fazem blocos, que terão incentivos da prefeitura, mas não haverá dinheiro para festas, segundo o prefeito. Em Cocal, a Prefeitura foi recebida sem condições de funcionamento, não tinha sequer  mesas, cadeiras, computadores e documentos. O prédio estava interditado, passando por reformas. A prefeita de Pio IX, Regina Coeli Viana, disse que não vai realizar festas de carnaval, porque não tem recurso nenhum. O Ministério Público orientou que os prefeitos com municípios em estado de emergência  não gastem dinheiro com festas. A promotora Leida Diniz, em Teresina, recomendou a Prefeitura da capital que não financie carnaval com dinheiro público.  No Tribunal de Contas, o entendimento é semelhante. O conselheiro substituto do TCE, Jackson Veras, advertiu que os débitos de qualquer natureza devem ser levantados pela atual gestão e, se for o caso, responsabilizar os ex-gestores, via judicial. O pagamento deve ser feito aos credores legitimamente reconhecidos. Os demais devem ter mais tempo para analisar, se os fornecedores não concordarem, que busquem a esfera judicial, porque aí terão que comprovar os créditos. No caso das emergências, que permitem as compras sem licitação, cada caso será analisado individualmente. "O Tribunal de Contas fará  a observação no momento oportuno e vai apreciar todas as contas", explicou o conselheiro.Diáriodopovo 
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