Por: - 14/07/2013
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A Prefeitura de Massapê do Piauí, através da secretaria municipal de Cultura e Turismo se prepara para realizar um dos mais belos eventos culturais do município a 17ª edição do Festival Junino de Quadrilhas que acontecerá de 27 de julho na Pça Matias Costa, no centro da cidade, a partir das 21h.
Envolvendo as temáticas: Cultura, Dança, Alegria, Festa e Comidas Típicas, o município se destaca por proporcionar um dos maiores festivais juninos da região, envolvendo grupos do município.
O Prefeito Chico Carvalho confirmou que uma superestrutura será montada com tendas, barracas, palco, serviço de som e atrações musicais “Vamos resgatar nossa cultura e valorizar os costumes de nossa gente, queremos proporcionar o melhor para nossa população” concluiu Chico Carvalho.
De acordo com Osmar Sousa, secretário municipal de Cultura e Coordenador do evento, este momento é destinado para a mais pura manifestação cultural. Para ele, é possível envolver a comunidade e promover a participação dos cidadãos para a valorização das potencialidades locais. “Empregando poucos recursos, podemos contribuir com o resgate da cultura nordestina. Este ano o Festival de Quadrilhas será realizado em uma única noite, e a nossa expectativa é de um grande público”.
Confira Programação:
Sábado, dia 27 de julho
Às 21h:
-Festival de quadrilhas
-Cristiano Pipoplis
-Forrozão Medalha de Ouro
Veja o Edital.

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MASSAPÊ DO PIAUÍ – PIAUÍ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público a realização do XVII Festival de Quadrilhas Juninas – 2013. O Festival objetiva estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilhas juninas em nosso Município. E faz saber que o referido Festival obedecerá ao seguinte Regulamento:
REGULAMENTO DO XVII FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE MASSAPÊ DO PIAUÍ – 2013
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL DE QUADRILHAS
Art. 1º – O Festival de Quadrilhas Juninas do Município de Massapê do Piauí acontecerá no dia 27 de julho de 2013, a partir das 21h, na Praça Matias Costa, Centro da Cidade.
CAPÍTULO II – DAS QUADRILHAS
Art. 2º – Somente poderão participar do Festival de Quadrilhas Juninas aquelas que forem de Massapê do Piauí e que estejam devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste Regulamento.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º – As inscrições realizar-se-ão no período de 15 a 19 de julho, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de preenchimento da ficha padronizada pela Secretaria responsável pelo evento.
Parágrafo Único – A ficha de inscrição será entregue devidamente preenchida e assinada por um responsável maior de idade, dentro do prazo estabelecido neste artigo.
CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 4º – A ordem de apresentação será definida através de sorteio a ser realizado no dia 13 de junho, às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a presença dos responsáveis pelas Quadrilhas inscritas.
Parágrafo Único – Os representantes deverão acatar a decisão resultante da ordem de apresentação, sem direito a qualquer reclamação.
Art. 5º – Cada Quadrilha deverá estar concentrada no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 6º – Todas as Quadrilhas deverão entregar seu CD com a música- tema três dias antes de sua apresentação para a Comissão Organizadora do Festival e, as mesmas possuírem um CD extra como medida de segurança.
Parágrafo Único – Nos casos em que ocorra atraso, a Quadrilha terá tolerância de 05 (cinco) minutos para iniciar sua apresentação. Esgotada a tolerância assegurada, a Quadrilha retardatária perderá 02 (dois) pontos do total final de sua pontuação.
Art. 7º – Cada Quadrilha terá 25 minutos para sua apresentação, se exceder o tempo previsto, a Quadrilha perderá 02 (dois) pontos do total final.
Art. 8º – Haverá um tempo técnico de 05 (cinco) minutos entre a apresentação das Quadrilhas.
Art. 9º – Os casais de cada Quadrilha deverão ser identificados com seus respectivos números de forma que fique legível para não comprometer as questões de julgamento previstas neste Regulamento.
Parágrafo Único – Se a Quadrilha não se apresentar numerada, ficará vetado por parte da Comissão Julgadora o julgamento do Melhor casal.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10 – O Festival de Quadrilhas Juninas terá uma mesa julgadora composta por 05 (cinco) membros.
Parágrafo Único – A escolha desta comissão fica a critério e é de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do XVII São João de Massapê do Piauí – Piauí.
Art. 11 – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), com ressalva de não poder atribuir notas fracionadas (Ex: 5,5; 6,1… etc).
Art. 12 – As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras.
Art. 13 – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.
CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO
Art. 14 – Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos:
I – QUADRILHA
1. Harmonia;
2. Originalidade;
3. Animação;
4. Coreografia;
5. Traje;
6. Conjunto.
II – ANIMADOR
1. Animação;
2. Originalidade.
III – Melhor casal
1. Animação;
2. Originalidade;
3. Harmonia;
4. Simpatia.
HARMONIA: julga-se o entrosamento entre o ritmo e a dança;
ORIGINALIDADE: julgam-se, beleza das roupas, sincronia da dança e a criatividade da coreografia;
ANIMAÇÃO: julgam-se a alegria espontânea da Quadrilha, vivacidade e entusiasmo;
COREOGRAFIA: julgam-se as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros;
CONJUNTO: julgam-se todos os outros quesitos.
Art. 15 – Será utilizada em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento:
I – QUADRILHA
1. Conjunto;
2. Originalidade;
3. Animação;
4. Coreografia.
II – ANIMADOR
1. Animação
2. Originalidade
III – MELHOR CASAL
1. Animação
2. Originalidade
3. Harmonia
4. Simpatia
Parágrafo Único – Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os competidores (Quadrilha, Animador e Melhor Casal) permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do Festival e a premiação será dividida igualmente. Para definir o troféu, será realizado um sorteio.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16 – Serão premiadas as seguintes colocações:
I – QUADRILHA
1º lugar: R$800,00 e troféu;
2º lugar: R$500,00 e troféu;
3º lugar: R$300,00 e troféu.
II – ANIMADOR
1º lugar: R$100,00 e troféu.
III – MELHOR CASAL
1º lugar: R$100,00 e troféu.
CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 17 – A entrega da premiação do XVII Festival de Quadrilhas Juninas de Massapê do Piauí – Piauí será no mesmo local de sua realização e imediatamente após a divulgação dos resultados.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – É de inteira responsabilidade dos organizadores do Festival zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites da realização do evento.
Art. 19 – É terminantemente proibido o uso de fogos de artifícios que comprometam a segurança no local do Festival.
Art. 20 – O descumprimento de quaisquer dos itens deste Regulamento implicará na desclassificação da Quadrilha.
Art. 21 – A Quadrilha e seus membros que cometerem atos indisciplinares inerentes à premiação, baderna, agressões verbais e/ou corporais durante o evento, perderá o direito de participar do próximo Festival de Quadrilhas Juninas de Massapê do Piauí – Piauí.
Art. 22 – Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Fonte: Portalsaibamais
Imagens: Divulgação e Portalpontonet
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