Por: - 29/11/2013
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As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos – sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União”, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passa a vigorar também a partir desta quarta.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos – ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.
Em outubro, quando o projeto foi aprovado no Senado, o vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, José Augusto Mattos Lourenço, disse que a medida teria pouco impacto. Ele afirmou que menos de 1% das instituições de ensino adotam a prática de cobrar separadamente produtos de limpeza e de escritório.
Jornal O Dia