Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado responderam em sessão ordinária, consulta feita pelo prefeito municipal de Sussuapara Edvardo Antônio da Rocha sobre a licitude no pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.O plenário decidiu conhecer da presente consulta, para respondê-la, considerando as manifestações da DFAM e do Ministério Público de Contas, bem como a jurisprudência predominante sobre o tema, nos seguintes termos: Os servidores ocupantes de provimento de cargo comissionado, bem como os servidores contratados por tempo determinado, têm direito à percepção de décimo terceiro salário com base na remuneração do cargo e do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que sua remuneração normal, em vista do disposto no art. 39, § 3°, c/c art. 7°, VIII e XVII, da Constituição Federal. E também, é lícito o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, desde que haja adequada autorização normativa por meio de Lei da Câmara Municipal, editada em consonância com o inciso V do artigo 29 da CF/88 c/c artigo 31 da Constituição Estadual do Piauí. Por fim, decidiu que seja encaminhada cópia desta Decisão a Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito Municipal de Sussuapara, conforme solicitação de resposta documental expressa na presente consulta.
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Edvardo Antônio da Rocha Prefeito de Sussuapara fez a consulta
Fonte: GP1