Por: - 11/12/2013
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O Canal da Cidadania faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD). O prazo para solicitação do canal é até junho de 2014.
Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local.
Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.
Prazos
Os municípios têm até 18 meses a partir da publicação da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, em 19 de dezembro de 2012, para solicitar a outorga. Transcorrido esse prazo, os estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom.
Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.
O calendário com a lista de cidades a serem contempladas nos avisos de habilitação, bem como os próprios avisos, serão divulgados nesse sítio, anualmente.
Após a conclusão desses processos de outorga das Prefeituras, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade. Atualmente, apenas 145 municípios realizaram pedido de outorga ao Ministério das Comunicações.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Estão publicados no site www.ibage.com.br – Link INFORME IBAGE (TV DA PREFEITURA):
1. Norma Regulamentar e Portaria do Ministério das Comunicações sobre a TV da Prefeitura;
2. Relação dos Municípios que já solicitaram o canal de TV.
Uma grande dificuldade para as prefeituras terem o canal de TV é situação financeira dos municípios, para colocar a programação no ar. Defende-se a criação do Fundo Nacional de Apoio e Desenvolvimento das TVs Comunitárias para o financiamento da programação, porém ainda não há qualquer decisão sobre o Fundo.
Segue abaixo a relação da documentação necessária para fazer a solicitação ao Ministério das Comunicações, a legislação básica e os objetivos do Canal de TV da Prefeitura.
Mais Informações:
Roberto Amaro
Administrador Público
Tel. 61 – 8122.5853 (Tim)
Brasília/DF
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIDO
Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.
A documentação necessária para obter a outorga de autorização para operação do Canal da Cidadania é a seguinte:
I – ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;
II – ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento;
III – prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS;
V – prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;
VI – prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
VII – demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação;
VIII – documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local; e
IX – projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
O Canal da Cidadania está previsto no Decreto Nº 5820, de 15 de junho de 2006, e faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) para a transmissão de programações das comunidades locais, bem como para a divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
OBJETIVOS DO CANAL DA PREFEITURA
Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.
FONTE: Portal APPM