Por: - 11/12/2013
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Na ação os denunciantes afirmaram que o gestor teria distribuído mil sacos de cimento que foram doados por uma empresa, a Fábrica Itapissuma. Os cimentos teriam sido doados para a construção de canais em bairros da cidade.
O advogado de defesa alegou que não havia nos autos nenhuma prova do suposto ilícito eleitoral e ninguém que pudesse comprovar a denúncia.
Com isso, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), protocolado o gestor. O relator do processo foi o juiz Valter Rebelo.
FONTE: Portal O Dia