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Geral

Promotora de Justiça apura denúncia de fechamento de escolas em Jacobina do Piauí

Por: Roberto - 08/03/2014

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Após relatos informais de alguns pais de alunos os mesmos dão conta de que os menores que estudam na Escola JOÃO DIAS cursam da 5ª a 8ª série do ensino fundamental, possuem idade entre 10 e 16 anos, e ainda que os mesmos são obrigados a estudarem no período noturno mesmo estando em séries adequadas às suas idades, e  por fim, que tal conduta da gestora do município pode vir a prejudicar a qualidade do ensino a ser dispensados aos alunos, especialmente os da zona rural.

Além disso, foi entregue à Promotoria de Justiça um abaixo-assinado de pais de alunos da rede municipal de ensino do município de Jacobina do Piauí - PI, questionando o ato do poder público municipal que determinou o fechamento da Escola Municipal JOÃO DIAS, situada na Localidade rural Mateus, bem como a realocação dos alunos para uma unidade escolar na zona urbana, distante de 20 a 30km da localidade de origem dos alunos.

Após tomar ciência a Drª GILVÂNIA ALVES VIANA, Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana - PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com fundamento no Art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), partindo da premissa de que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa no que se refere à cidadania e à qualificação para o trabalho (Art. 205, caput, CF);

E sabendo que incumbe ao Município atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (Art. 211, § 2º, CF);  Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu Art. 53, incisos e parágrafos que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:  I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Também é sabido que é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

A Promotora decidiu Instaurar o presente procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público através da PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 007/2014, para colheita de informações e documentos referentes ao fechamento e realocação de alunos da Escola Municipal JOÃO DIAS, situada na Localidade Mateus, zona rural do município de Jacobina do Piauí - PI, bem como verificar a adequada disponibilização de ensino fundamental aos menores de 18 anos de idade no período diurno pelo referido município, adotando, a caso necessária, ao final, as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Dentre outras, foi determinando, as seguintes diligências:

1. Seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Jacobina do Piauí - PI requisitando, no prazo de 10 dias, as seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias e se acharem pertinentes:

a) a relação nominal de todos os alunos da Escola Municipal JOÃO DIAS, com a informação de suas idades e série cursada, com especificação das turmas existentes no período diurno e noturno;

b) a relação de servidores concursados ou contratados que exercem suas atividades na escola mencionada no item “a”, por turno;

c) a apresentação de justificativa para a desativação/ realocação dos alunos da escola mencionada no item “a”, bem como cópia do ato administrativo competente;

d) especificar a existência de valores de verbas escolares que eventualmente sejam destinadas à unidade escolar mencionada no item “a”;

e) a relação nominal de todos os alunos de todas as escolas municipais, sejam urbanas ou rurais, que estudam no período noturno e que sejam menores de idade, indicando a data de nascimento de cada uma, bem como a série cursada.

 

Veja aqui a PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 007/2014.

Foto: Cidadesnanet

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