Por: Roberto - 12/03/2014
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiram reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Patos do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito Sílvio José da Silva. Durante o julgamento foram apontadas as seguintes irregularidades: Atraso na entrega dos balancetes; Ausência de peças; Ausência de processo licitatório; Ausência de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; Fracionamento de despesas; Levantamento de débito junto à ELETROBRÁS e à AGESPISA; Pagamentos pela conta caixa em valores superiores ao permitido; Divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício (R$ 288.812,44). Decidiu também o TCE em consonância com a proposta de voto do Relator, pela aplicação de multa ao ex-gestor Silvio José da Silva, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI e ainda, pela imputação de débito, no valor de R$ 288.812,44 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), referente à divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício. As demais prestação de contas do município referentes ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Fonte: GP1
Foto: Cidadesnanet