Por: Roberto - 24/03/2014
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) proibiu a Câmara Municipal de Teresina de destinar parte dos recursos da verba indenizatória dos vereadores para pagar gastos dos parlamentares com combustível. A medida foi em resposta a uma consulta feita pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Martins (PSB), ainda em 2013, quando assumiu o cargo.
A consulta, de acordo com o vereador, era justamente para confirmar se tal gasto era legal ou não. Porém, antes mesmo da resposta, o parlamentar resolveu suspender o repasse. Sua assessoria informou que tal medida obedecia a política de transparência defendida pelo presidente da Câmara.
A decisão do TCE, no qual teve o conselheiro Olavo Rebêlo como relator do processo, já foi publicada. Segundo ele, resta agora ao Legislativo de Teresina cumprir a medida. "A decisão foi tomada ainda na semana passada no plenário. A lei não permite esse tipo de gasto sendo pago com verba indenizatória", disse o conselheiro.
De acordo com Olavo Rebelo, ainda que nos anos anteriores a Câmara realizasse o procedimento, por tanto, agindo em desacordo com a lei, o TCE é maleável e não deve "condenar" o parlamento por este ato, mas ele alerta, que já que a consulta foi feita, agora é ilegal e passível de penalidade se a Casa manter o procedmento.
Rodrigo Martins já informou que a decisão será cumprida e que o parágrafo da resolução, que permitia esse gasto será retirado. Olavo Rebêlo lembra que é possível sim que a administração utilize combustível pago pela gestão pública, mas desde que tal medida seja feita após a realização de uma licitação.
"O processo licitatório tem todas especificações necessárias para esse procedimento", disse o conselheiro. Ele alerta que se a lei permitisse tal gasto, os gestores poderiam chegar a gastar milhões com combustível, sem que houvesse um limite. "É bom que se divulgue esse decisão porque todos os vereadores e prefeitos de todo o país vão saber que a lei veta essa prática no país", disse Olavo Rebêlo.
O valor da verba indenizatória que cada vereador de Teresina pode utilizar é de até R$ 10.522,23 por mês, destinados às despesas feitas em decorrência do exercício da atividade pública. Atualmente se inclui gastos com veículos, serviços técnicos e profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa, locação de imóvel para escritório parlamentar, aquisição de material de expediente entre outros. Antes da proibição, os vereadores podiam usar até 30% do valor da verba indenizatória com combustível, o que representa um montante de R$ 3.156,67. Se todos os parlamentares gastassem o percentual, a CMT teria que reembolsar cerca de R$ 87 mil. Por ano seriam gastos R$ 1.044 milhão.
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