Por: Roberto - 29/03/2014
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A Prefeitura de Massapê do Piauí-PI, através do seu Gestor Municipal, o Sr. Francisco Epifânio Carvalho Reis, vem esclarecer acerca de informações equivocadas divulgadas em redes sociais, com relação à situação da professora MARIA JOSÉ FERREIRA SOUSA.
Alega a referida servidora que estaria sendo prejudicada injustamente porque em razão dos seus problemas de saúde não teria recebido o seu salário integral.
Consoante expõe os atestados médicos apresentados pela Sra. MARIA JOSÉ FERREIRA SOUSA, esta professora encontra-se doente, inclusive tendo sido internada em hospital.
O primeiro atestado médico, datado de 24/02/2014 concedeu 05 (cinco) dias de afastamento das suas atividades profissionais, sendo que o segundo atestado, datado de 06/03/2014 outorgou mais 14 (quatorze) dias, e, por último, foi apresentado LAUDO MÉDICO informando que a Sra. MARIA JOSÉ FERREIRA SOUSA não tem mais possibilidade de desempenhar suas atividades profissionais como professora.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos seus rendimentos) por até 15 dias, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.
Passados os 15 (quinze) dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho (art. 60, caput, da Lei 8213/91).
É sabido, ainda, que na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo – art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.
No caso, a servidora apresentou atestado médico de cinco dias, voltou ao trabalho e após seis dias, novamente se afastou por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento. Portanto, deve o Município remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento.
Ao receber o comprovante de requerimento o Município de Massapê do Piauí-PI encaminhou a servidora para avaliação junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, e pagou os valores correspondentes aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.
Ressalta-se, que ao ser aprovado o auxílio doença, a servidora receberá todo o valor referente do período compreendido entre o 16º (décimo sexto dia) de afastamento até o último. Logo caso o Município de Massapê do Piauí-PI efetue o pagamento relativo ao período que extrapole o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, o que seria uma ilegalidade, ao ser aprovado o auxilio doença, a servidora receberia também do INSS o valor correspondente a este período, ou seja, em duplicidade, o que é ilegal, repita-se.
Em face das informações passadas à população por intermédio das redes sociais, eivadas de omissões e inverdades, cabe ao Poder Executivo esclarecer que todo o procedimento realizado em relação à professora MARIA JOSÉ FERREIRA SOUSA está devidamente embasado na Lei, consoante já demonstrado.
Informações: Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí-PI.