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Justiça

Ministro que mandou prender governador é relator de processo que pede cassação de prefeito no Piauí

O Ministro Fernando Gonçalves, que também atua no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, recebeu o Agravo de Instrumento contra o prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam.

Por: Roberto Carvalho - 14/02/2010

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O Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que no dia 11 deste mês, mandou prender o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, acusado de envolvimento em esquema de corrupção e de tentar corromper testemunha para mentir em depoimento, na Polícia Federal, no intuito de inocentá-lo das acusações, é o relator do Agravo de Instrumento nº 12227, na Representação Eleitoral nº 113, em que é solicitado que o Tribunal Superior Eleitoral reformule decisão que o TRE-PI inocentou o prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira que foram cassados em Primeira Instância, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, acusados de compra de votos nas eleições municipais de 2008. O Ministro Fernando Gonçalves, que também atua no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, recebeu o Agravo de Instrumento contra o prefeito Robert Freitas; o vice-prefeito Carlos Estevam; o candidato a vereador José Luiz de Sousa e Robert de Almendra Freitas Júnior, por volta das 14h34min do dia 14 de dezembro de 2009 e no mesmo dia, ele encaminhou o processo à Procuradoria Geral Eleitoral. O Agravo de Instrumento foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves, por prevenção, conforme diz o artigo 260, do Código Eleitoral. Por volta das 15h23min ainda do dia 14 de dezembro do ano passado, o processo foi recebido na Procuradoria Geral Eleitoral. O Procurador Geral Eleitoral está preparando o seu parecer no Agravo de Instrumento e após a conclusão do parecer, vai encaminhar o processo de volta ao ministro Fernando Gonçalves, oportunidade em que ele (ministro) preparará o seu voto, pela cassação ou não dos mandatos do prefeito Robert Freitas e do vice Carlos Estevam e em seguida, levará o processo para ser julgado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá pela reformulação ou não, da decisão que inocentou Robert Freitas e Carlos Estevam. O Agravo de Instrumento foi protocolado no dia 9 de dezembro de 2009, com o número 281342009, pela advogada Adriana Saraiva de Sá, do escritório do advogado Norberto Campelo, tendo sido autuado às 10h52min do dia 11 do mesmo mês (dezembro). O recurso é também contra o filho do prefeito Robert Freitas, Robert de Almendra Freitas Júnior, vulgo Bob, que embora tenha sido reconhecido em Primeira Instância que teria se envolvido em compra de votos para o pai (Robert Freitas) foi inocentado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Também faz parte da mesma ação eleitoral (captação ilícita de sufrágio), além de Robert de Almendra Freitas Júnior, o candidato a vereador José Luiz de Souza que o TRE reconheceu que ele (José Luiz) comprou votos nas eleições de 2008 e fazia parte da mesma coligação que elegeu o prefeito Robert de Almendra Freitas, mas mesmo assim, não fez vinculação do candidato a vereador com o candidato a prefeito Robert Freitas. A advogada Adriana Saraiva que ingressou com o Agravo de Instrumento no TSE não entende porque o TRE-PI reconheceu que o candidato a vereador José Luiz de Souza (PSB) praticou captação ilícita de sufrágio, nas eleições municipais de 2008, em José de Freitas-PI, obtendo 554 votos e não o vinculara ao candidato a prefeito Robert Freitas, mesmo sendo da mesma coligação e ainda inocentou Robert de Almendra Freitas Júnior, que é o Presidente do PSB, em José de Freitas e foi denunciado na 24ª Zona Eleitoral e na Polícia Federal por testemunhas, de ter comprado votos para seu pai (Prefeito Robert Freitas). Nesta ação eleitoral de captação ilícita de sufrágio, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, em fevereiro de 2009 cassou os diplomas do prefeito Robert Freitas e do vice-prefeito Carlos Estevam além do diploma do candidato a vereador José Luiz de Souza e aplicou multa em Robert de Almendra Freitas Júnior, todos acusados de captação ilícita de sufrágio. O Tribunal Regional Eleitoral reformulou a sentença mesmo diante de parecer do Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha para manter a decisão de Primeira Instância. Testemunhas ouvidas na Justiça Eleitoral e na Policia Federal, acusaram Robert de Almendra Freitas Júnior de ter comprado votos para o candidato a prefeito Robert de Almendra Freitas, que é seu pai. O prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam tiveram os mandatos eletivos cassados duas vezes no ano de 2009, pela juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, por captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agentes públicos, abuso de poder econômico e político, mas continuam nos cargos porque conseguiram liminares no TRE-PI. Robert Freitas já declarou na imprensa do Piauí que somente Deus, tira ele da cadeira de prefeito no Município de José de Freitas-PI. Robert de Almendra Freitas obteve apenas 267 votos de maioria sobre o segundo colocado para prefeito nas eleições municipais, Ricardo Camarço (PPS). A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, em sua decisão, além de cassar os registros de candidaturas e os diplomas de Robert Freitas e de Carlos Estevam determina a diplomação do segundo colocado para prefeito e seu vice e, manda dar posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito. A advogada Adriana Saraiva está requerendo que o TSE reformule a sentença do TRE-PI, confirmando a cassação dos diplomas de Robert Freitas e de Carlos Estevam, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, combinado com o artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí modificou a sentença da juíza Zilnar Leal, após um placar de 3 X 2 durante a votação no Pleno, quando o prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam foram inocentados. Robert Freitas e Carlos Estevam continuam com os mandatos eletivos cassados, em Primeira Instância, em uma AIME, que aguarda julgamento do mérito no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O relator da ação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) que inocentou o prefeito Robert Freitas, no TRE-PI, foi o advogado Valter Alencar Rebêlo que foi indicado como juiz-jurista daquela corte. Ele votou pela absolvição do prefeito Robert Freitas e do vice-prefeito Carlos Estevam. Acompanhou o seu voto, o desembargador Antônio Peres Parente que já deixou o TRE-PI, tendo sido substituído pelo desembargador Haroldo de Oliveira Rehem e o juiz Oton Lustosa. Já os juízes Ricardo Gentil Eulálio e Márcio Braga Magalhães tiveram o mesmo entendimento do Procurador Eleitoral, Marco Túlio e votaram pela manutenção da sentença de cassação de Robert Freitas e de Carlos Estevam.
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