Por: Roberto - 22/05/2014
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21) a Medida Provisória 636/13, que trata do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária. A matéria, relatada pelo senador Wellington Dias (PT/PI), acrescentou propostas como a que reabre prazos para renegociação ou anistia de dívidas de agricultores familiares prejudicados pela seca, que foi apresentada pelo deputado federal Assis Carvalho (PT/PI).
Também foi aprovada a proposta dos deputados Assis Carvalho, Padre João e Giovanni Queiroz - que determina que se aplique aos imóveis rurais de agricultores familiares o desmembramento na área igual ou superior à fração mínima do parcelamento. E que a lei contemple os imóveis rurais que tenham sido incorporados à zona urbana do município.
A matéria agora segue para o Senado, onde deve ser votado antes de 2 de junho, quando a MP (Medida Provisória) perde a vigência. A MP facilita pagamento de dívidas de assentado da reforma agrária, estendendo até dezembro de 2015 o prazo de concessão de desconto para liquidação.
Estão incluídas aí as operações de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil para empreendimentos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), as dívidas relativas a linhas de crédito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.
O texto beneficia, inclusive, os produtores com perdas causadas pela seca em municípios nos quais o estado de calamidade pública ou de emergência tenha sido decretado e ainda não tenha sido reconhecido pelo governo federal – desde que o agricultor comprove a perda de pelo menos 50% da produção por meio de atestado emitido por órgão oficial de assistência técnica.
São incluídas nessa negociação dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de empréstimos junto ao Banco Mundial.
A Medida Provisória 636/13 permite ao assentado da reforma agrária quitar dívidas referentes a habitações rurais, contratadas, até dezembro de 2013, junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com condições de pagamento semelhantes às do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Ascom