Por: Roberto - 04/06/2014
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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Roberto de Barros Nunes concedeu ontem,2, liminar a representação por propaganda extemporânea movida pelo Ministério Público Eleitoral através do procurador eleitoral auxiliar, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, contra o Partido Progressista (PP) e a deputada federal Iracema Portella. O partido teve suspensas as propagandas que contém a imagem e fala da deputada federal Iracema Portella.
De acordo com a representação, o Ministério Público Eleitoral instaurou o procedimento nº 1.27.0000.000876/2014-61 com a finalidade de apurar suposta prática de propaganda extemporânea na propaganda regionalizada do Partido Progressista- PP, cujas inserções foram veiculadas nas emissoras de televisão locais, no dia 20 de maio de 2014. O Partido Progressista obteve autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para veicular inserções de 30 segundos de propaganda político-partidária, ocorre que, em desrespeito à legislação eleitoral, o PP permitiu, na propaganda partidária, a utilização do tempo com vistas à promoção pessoal da Deputada Federal Iracema Portella, em espaço que deveria ser reservado à divulgação da agremiação política, extrapolando os limites da mera divulgação programática do partido em relação a temas político comunitários.
Em algumas das propagandas impugnadas, a deputada transmite as seguintes mensagens: “Ser mãe é uma das experiências mais importantes da mulher e ela precisa se sentir amparada. A Maternidade Evangelina Rosa não te atende mais como você merece. Mas isso vai mudar, com a construção de um novo e moderno Hospital- Maternidade. Assistência digna à saúde é um direito da mulher e da criança; e eu me orgulho de ter conseguido recursos para as obras do Centro Materno-Infantil” e “Adultos, jovens e até crianças. Pobres ou ricos. Direta ou indiretamente todos nós sofremos com o alto consumo de drogas em nosso Estado. Mas, quem mais se desespera com essa verdadeira epidemia são as famílias dos dependentes. É por essa mãe, por esse pai que eu trabalho intensamente, lutando pela prevenção e recuperação de usuários. Porque eu acredito num Piauí livre de drogas”.
Para o juiz Paulo Roberto Nunes, ao analisar as propagandas, visualizou exclusiva participação da Deputada Federal Iracema Portella e que as apresentações foram protagonizadas pela notória pré-candidata e todas fazem expressa referência às suas qualidades pessoais e experiência política em total desobediência ao disposto no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95, em especial ao bloqueio da “divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”.
O juiz também vislumbrou uma antecipação, de forma dissimulada, da campanha eleitoral da pré-candidata, o que contraria frontalmente o art.36, caput, da Lei nº 9.504/97, onde o legislador pátrio impõe limites temporais para o exercício da veiculação de propaganda eleitoral, a partir do dia 6 de julho.
180graus