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Geral

197 cidades do Piauí ignoram nova Lei de Resíduos Sólidos

Por: Roberto - 19/06/2014

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Dos 224 municípios do Piauí, apenas 27 estão de acordo com a Lei Nº 12.305, que institui a nova política nacional de Resíduos Sólidos. Entre eles está a capital Teresina (veja lista abaixo). O prazo para que cada cidade elaborasse seu plano de resíduos sólidos para pôr fim aos lixões a céu aberto termina no dia 2 de agosto. Ontem, o procurador jurídico da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Deusdete de Carvalho, convocou a imprensa para comunicar a situação do Piauí. Fora da lei, os municípios estão sujeitos a corte de recursos.

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos também estão incluídas na lei. O procurador disse que os municípios não têm condições financeiras de se adequar à lei. “Não se levou em conta a grave situação econômica e financeira desses municípios. Esses planos não são baratos, são planos caros.   Dependendo do município, há a demanda de contratação de técnicos com conhecimento aprofundado. E não é um plano que se realiza de um dia para o outro”, justifica o procurador.   Segundo ele, dependendo do tamanho do município, o plano leva de 4 a 10 meses para ser concluído. “Mas, o grande gargalo é a questão financeira. Es-se novo pacto federativo que foi construído, de passar uma série de atividades de políticas públicas para os municípios, sem que haja uma contrapartida de recursos, tem estrangulado a capacidade do município de realizar essas políticas e executar com eficiência”, afirma Deusdete de Carvalho.   De acordo com o procurador, havia uma previsão orçamentária de R$ 1,5 bilhão do Governo Federal para os municípios darem seguimento à construção dos planos, no entanto, há dificuldades no acesso à verba. “O problema é que não se consegue esse recurso. Eles existem numa dotação orçamentária, mas na hora do recurso vir estamos tendo dificuldade”, declara. A própria lei prevê que serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que atenderam todas as normas.   Os municípios devem, por exemplo, implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve conter diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.   Deve conter ainda a identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, além de regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos.     FONTE: Diário do Povo PI
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