Por: Roberto - 03/07/2014
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Um pedido de vista adiou a votação da emenda à Constituição que aumenta a fatia do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, a ser destinada para o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM (PEC 406/09 e apensadas).
O parecer do relator, deputado Danilo Forte, do PMDB cearense, estava pronto para votação na comissão. O texto determina que o percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI destinado ao fundo passará de 23,5% para 25,5%.
Uma nova reunião foi marcada para quarta-feira da semana que vem, mas Danilo Forte acha difícil conseguir quórum para votar a proposta.
"Isso atrasa todo o cronograma, porque se nós votássemos antes do recesso legislativo, tanto aqui [na comissão especial], como no Plenário da Câmara, a gente poderia iniciar o próximo semestre votando no Senado e ainda fazendo valer para este ano a suplementação, porque caberia apenas um remanejamento orçamentário que depende da vontade do Ministério do Planejamento e da aprovação da Comissão Mista de Orçamento. Então, realmente, foi surpresa para nós a postura do Partido dos Trabalhadores que, mais uma vez, postergou uma decisão que fortalece os municípios, que fortalece a cidadania, uma vez que as pessoas precisam de investimentos em seus municípios."
O deputado Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina, fez o pedido de vista por orientação da liderança do governo, mas assumiu o compromisso de votar a proposta na semana que vem. O vice-líder do governo, deputado Afonso Florense, alegou dificuldades orçamentárias para cumprir o aumento dos repasses ao FPM e fez um apelo para que um acordo fosse construído antes de votar a proposta.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece para os municípios o percentual de 22,5% do Imposto de Renda e do IPI, além de 1% entregue nos dez primeiros dias de dezembro, totalizando 23,5% de repasse ao FPM. O aumento de 2% é uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios. Prefeitos alegam que perderam R$ 77 bilhões nos últimos cinco anos por causa das desonerações tributárias feitas pela União.