Por: Roberto - 05/09/2014
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Carreta estacionada no meio da avenida Marechal Alves Filho em Jaicós
Um absurdo! O cúmulo do abuso! Uma carreta da Gravena Transportes, placa ANA-9936 de Marília-SP, ficou 2h50m estacionada na avenida Marechal Alves Filho com a travessa Benedito da Cruz Alencar, enquanto descarregava mercadoria em uma loja no centro de Jaicós, nesta quinta-feira (04/09).
Pela demora e a maneira como estacionou a carreta, dava a impressão que a rua pertencia ao motorista ou a transportadora.
Esta cena tem sido comum no centro de Jaicós, principalmente na travessa Benedito Alencar. Durante a semana veículos com mercadorias vindas de outras cidades, param para descarregar ao lado de outros veículos que ali já estão estacionados, impossibilitando a passagem de uma moto ou mesmo de uma bicicleta.
Educação e bom senso certamente não habitam por este pedacinho do planeta e a bagunça reina prejudicando a todos, sem exceção. Não há horário para descarregar mercadorias. Daí, a necessidade da municipalização do trânsito, única maneira de organizar e pôr ordem na casa.
Carreta estacionada, vista da travessa Benedito Alencar em Jaicós
A municipalização do trânsito implica em várias providências que devem ser adotadas pelo município para atuar na área de competência, e são obrigatórias, uma vez que a municipalidade passa a ser responsável por tudo àquilo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lhe atribui como competência, independente de delegação ou medida especifica.
A obrigatoriedade imposta pelo CTB, quanto à atuação do município na área do trânsito depende de certas providências inerentes ao próprio município, tais como: criação do órgão executivo de trânsito rodoviário; designação e preparação do corpo de agentes municipais de trânsito; implantação dos serviços de engenharia de tráfego, sistema de controle e análise de estatística e do programa municipal de educação de trânsito.
O trânsito não é feito só de automóveis, motocicletas ou caminhões. A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento das pessoas e bens.
Fonte: Portalsaibamais